REVOGADO PELO DECRETO Nº
63/1938
DECRETO Nº 62, DE 3 DE JANEIRO DE 1938
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que por lei lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a circular nº 45 do Sr.
Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Financeira aos Municípios,
autoriza a cobrança de Licenças de veículos.
DECRETA:
Art. 1º - Os
proprietários de veículos serão obrigados a registrarem até o dia 30 de janeiro
de cada ano a começar de 1938, declarando a Marca do veículo, numero do motor e
capacidade, sendo o pagamento da licença no ato do registro.
Art. 2º - Fica expressamente proibido o transito de veículos que
não estiverem registrados no prazo estabelecido no art. anterior, sob pena de
apreensão e multa ao infrator de R$ 20$000.
Art. 3º - O Empresário de Auto-Ônibus será também obrigado a
registrar os referidos veículos, fazendo a declaração de que trata o art. 1º e
só pagará trimestralmente, nos meses de Março, Maio, Agosto e Novembro,
respectivamente, no 1º 2º 3º e 4º bimestres do ano a importância de r$ 250$000, por cada trimestre, de
acordo com a clausula Décima Sexta, do contrato celebrado com a Prefeitura.
Art. 4º - Fica modificada a Tabela nº 4 de Dec. Nº 77 de 28 de
Dezembro de 1933, cuja licença será cobrada pela seguinte tabela.
Tabela
Única
Auto-Caminhão
por ano 60$000
Automóvel
particular 50$000
Motocicleta 20$000
Carroça 20$000
Carro
de Bois a fretes 30$000
Charrete 15$000
Bicicleta 10$000
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 3 de Janeiro de 1938.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria e Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Cariacica, aos 3 dias do mês de janeiro
de 1938.
MANOEL SOARES
LOUREIRO
Secretário
Tesoureiro
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.