O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar.
Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar deverá ser submetida à análise da COAAGA.
Parágrafo único. A COAAGA é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º Constituem atribuições da COAAGA:
I – realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar conforme termo de referência;
II – elaborar o parecer referente ao resultado da análise das amostras;
III – realizar visita técnica aos fornecedores, quando necessário.
Art. 4º Em relação aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A COAAGA será composta por:
I – 04 (quatro) representantes da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;
II – 01 (um) diretor ou funcionário de Unidades de Ensino do Município de Cariacica;
III – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e;
IV – 01 (um) representante da Gerência de Planejamento Educacional.
Parágrafo único. Os membros da COAAGA não receberão qualquer tipo de remuneração, e serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As reuniões da COAAGA e sua respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Presidente da Comissão.
Parágrafos único. As reuniões serão realizadas quando houver a necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar, e realizar visitas técnicas as empresas.
Art. 7º A COAAGA, através de Relatório de Análise Técnica irá propor a classificação ou desclassificação do produto analisado (amostra).
Parágrafo único. A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.
Art. 8º O presidente da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário, devendo tal indicação constar em ata.
§ 1º Na ausência do presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões da COAAGA deverão ser registradas em ata.
Art. 9º As alterações da composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13, de 17 de janeiro de 2019.
Cariacica-ES, 07 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.