O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° Fica criada a
Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada
Pública da Agricultura Familiar.
Art. 2° Toda e
qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico e à Chamada
Pública da Agricultura Familiar deverá ser submetida à
análise da COAAGA.
Parágrafo
único. A COAAGA é soberana no exercício de suas funções, respondendo
seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º As
Atribuições da COAAGA são as abaixo especificadas:
I – Realizar a análise das amostras dos gêneros
alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos
matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada
Pública da Agricultura Familiar conforme termo de referência;
II – Elaborar o parecer referente ao resultado da análise
das amostras;
III – Realizar visita técnica aos fornecedores, quando
necessário.
Art. 4º Em relação
aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico
diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A COAAGA é
composta pelos seguintes membros:
I - 03 (três) representantes da Coordenação de Alimentação
e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;
II - 01 (um) diretor e/ou funcionário de Unidades de Ensino
do Município de Cariacica;
III - 01 (um) representante do Conselho de alimentação
Escolar (CAE).
Parágrafo
único. Os membros que comporão a COAAGA serão designados, sem
remuneração, por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões
da COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo
Presidente da Comissão.
Parágrafo
único. As reuniões serão realizadas quando houver necessidade de
analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante
de lote vinculado ao Pregão Eletrônico e à Chamada Pública da Agricultura
Familiar e realizar visitas técnicas as empresas, quando houver necessidade.
Art. 7º A COAAGA,
através de Relatório de Análise Técnica, irá propor a classificação ou
desclassificação da amostra do produto analisado (amostra).
Parágrafo
único. A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de
seus membros.
Art. 8º O presidente
da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário,
devendo tal indicação constar de ata.
§ 1º Na ausência
do presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá
presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões
da COAAGA deverão ser registradas em ata.
Art. 9º As alterações
da composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas
por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se o
Decreto nº 033/2018.
Cariacica – ES, 17 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.