DECRETO Nº 6 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Art.
4º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º São atribuições da
CFM:
I – fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e as normas
sanitárias no âmbito da Secretaria e suas unidades descentralizadas;
II – acompanhar a prestação dos serviços realizados pelas
unidades descentralizadas;
III – propor ações e
procedimentos visando a melhoria da qualidade dos serviços;
IV – Assessorar os
gestores nos processos referente a solicitação de suprimento de fundos e
supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos nos diversos setores da
SEMUS;
V – Organizar e
acompanhar a prestação de serviços de transporte no âmbito da SEMUS;
VI – Acompanhar e
supervisionar a realização dos serviços de manutenção executados nos setores da
Secretaria de Saúde;
VII – Elaborar
relatórios de supervisão com vistas a subsidiar ações da SEMUS.”
Art. 2º O Art.
5º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º A CFM será composta
por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.
Parágrafo único. A comissão terá
caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constantes, não
havendo prazo para seu encerramento.”
Art. 3º O Art.
6º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Considerando a
complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da
Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme dispõe o artigo 4º.
Inciso IV, do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014.
§1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2° Para efeitos de
pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação
dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5°
(quinto) dia útil do mês subseqüente a participação dos membros na CFM, para
que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.
§ 3° O pagamento da
gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo
anterior.”
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de
novembro de 2014.
Cariacica (ES), 12 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.