DECRETO Nº 616 DE 21 DE JULHO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.494/92, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.278.000.000,00 (Um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), a saber:

 

0220-03070232.006 – 3.1..3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

35.000.000,00

0410-03070212.011 – 3.1.2.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

5.000.000,00

1710-03080302.023 – 3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

20.000.000,00

0920-10582281.012 – 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

150.000.000,00

0920-10764481.018 – 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

933.000.000,00

1200-10603252.034 – 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

50.000.000,00

2200-08421882.039 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

30.000.000,00

2300-08421871.024 - 3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

30.000.000,00

4200-16910212.051 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

20.000.000,00

6100-15824862.058 - 3.2.5.3

Salário Família

Cr$

5.000.000,00

TOTAL

 

Cr$

1.278.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:

 

0330-02040142.010 - 3.1.9.1

Sentença Judicial

Cr$

58.000.000,00

0810-13754282.027 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

25.000.000,00

0810-13754282.027 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

25.000.000,00

0820-13754281.008 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

150.000.000,00

9820-13754281.009 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

25.000.000,00

0820-13754281.009 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

200.000.000,00

0830-13754291.010 - 3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

10.000.000,00

0920-03070212.031 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

30.000.000,00

0920-10583231.015 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

50.000.000,00

0920-13764401.019 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

50.000.000,00

0920-03070251.011 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

50.000.000,00

1100-10600212.033 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

50.000.000,00

1300-10603282.036 - 3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

15.000.000,00

2200-08411851.021 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

20.000.000,00

2200-08411851.021 - 4.1.1.0

Obras Instalações

Cr$

90.000.000,00

2200-08421882.039 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

50.000.000,00

2200-08411851.021 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

30.000.000,00

2300-08421871.024 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

25.000.000,00

2300-08472341.025 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

7.000.000,00

2300-08472361.026 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

17.000.000,00

2300-08422471.027 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

15.000.000,00

2300-08402471.027 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

25.000.000,00

2500-08070212.045 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

25.000.000,00

3300-15814861.034 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

25.000.000,00

3300-15814831.031 - 3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

15.000.000,00

3300-15814861.034 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

25.000.000,00

5200-04171041.045 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

15.000.000,00

5200-04181111.047 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

25.000.000,00

5200-04885341.048 - 3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

15.000.000,00

5200-04885341.048 - 4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

60.000.000,00

5200-04885341.048 - 4.1.2.0

Equip. Mat. Perman

Cr$

44.000.000,00

6100-03070332.056 - 3.1.9.2

Desp. Exerc. Anter.

Cr$

12.000.000,00

TOTAL

 

Cr$

1.278.000.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 21 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.