REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 616/1992
LEI Nº 2.494, DE 21
DE JULHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de
R$ 1.278.000.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros)
a saber:
0220-03070232.006-3.1.3.2 – Outro Serv. Encar.- CR$
35.000.000,00
0410-03070212.011-3.1.3.2 – Outro Serv. Encar.-
CR$ 5.000.000,00
1710-03080202.023-3.1.3.2 – Outro Serv. Encar.- CR$
20.000.000,00
0920-10582281.012-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$
150.000.000,00
0920-10764481.018-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$
933.000.000,00
1200-16603252.039-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$ 50.000.000,00
2200008421882.039-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$ 30.000.000,00
2300-08421871.024-3.1.3.2 – Outro Serv. Encar.-
CR$ 30.000.000,00
4200-15824862.058-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$ 20.000.000,00
6100-15824862.058-3.2.5.3 – Salário Família - CR$
5.000.000,00
TOTAL
.......................................................... CR$ 1.278.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Art 1°,
são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:
0330-02040142.010-3.1.9.1 – Sentenças Judiciais -
CR$ 58.000.000,00
0810-13754282.027-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$
25.000.000,00
0820-13754282.027-4.1.2.0 – Equip. Mat.Perman.-
CR$ 25.000.000,00
0820-13754281.008-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$ 150.000.000,00
0820-13754281.009-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$ 25.000.000,00
0820-13754281.009-4.1.2.0 – Equip.Mat.Perman.- CR$
200.000.000,00
0830-13754291.010-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.- CR$
10.000.000,00
0920-03070212.031-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$
30.000.000,00
0920-06583331.015-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 50.000.000,00
0920-13764401.019-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$
50.000.000,00
0920-03070251.011-4.1.2.0
– Equip.Mat.Perman. - CR$ 50.000.000,00
1100-10600212.033-4.1.2.0
– Equip.Mat.Perman. - CR$ 50.000.000,00
1300-10603282.036-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. -
CR$ 15.000.000,00
2200-08411851.021-3.1.2.0 – Material Consumo - CR$ 20.000.000,00
2200-08411851.021-4.1.1.0 – Obras Instalações - CR$
90.000.000,00
2200-08421882.039-4.1.2.0
– Equip.Mat.Perman, - CR$ 50.000.000,00
2200-08411851.021-4.1.2.0
– Equip.MAt.Perman. - CR$ 30.000.000,00
2300-08421871.024-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 25.000.000,00
2300-08472341.025-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 7.000.000,00
2300-08472361.026-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 17.000.000,00
2300-08422471.027-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 15.000.000,00
2300-08422471.027-4.1.1.0 – Obras Instalações
- CR$ 25.000.000,00
2500-08070212.045-4.1.2.0 –
Equip.mat.Perman. - CR$ 25.000.000,00
3300-15814861.034-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 25.000.000,00
3300-15814831.031-3.1.3.2 – Outros
Serv.Encar. - CR$ 15.000.000,00
3300-15814861.034-4.1.1.0 – Obras
Instalações - CR$ 25.000.000,00
5200-04171041.045-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 15.000.000,00
5200-04181111.047-3.1.2.0 – Material
Consumo - CR$ 25.000.000,00
5200-04885341.048-4.1.1.0 – Obras
Instalações - CR$ 15.000.000,00
5200-04885341.048-4.1.1.0 – Obras
Instalações - CR$ 60.000.000,00
5200-04885341.048-4.1.2.0 –
Equip.Mat.Perman.- CR$ 44.000.000,00
6100-03070332.056-3.1.9.2 –
Desp.Exerc.Anter. - CR$ 12.000.000,00
TOTAL
.......................................................... CR$ 1.278.000.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de Julho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 21 de julho de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.