O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 2º do Decreto Municipal nº 168, de 25 de setembro de 2015, os parágrafos quarto e quinto com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
................................................................................................;
§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerencia de Administração Financeira, adotará os certificados digitais para a realização de transações eletrônicas seguras, bem como para garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
§ 5º Os certificados digitais a que se refere o caput deste artigo são os emitidos e geridos pelas instituições financeiras oficiais para envio e autorização de arquivos magnéticos emitidos pelo sistema contábil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.