DECRETO Nº 168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE ACERCA DA COMPETÊNCIA DAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:

 

Art.1º Este decreto dispõe acerca da competência da movimentação das contas bancárias do Município de Cariacica e suas Secretarias, do Fundo Municipal de Saúde de Cariacica, do Fundo de Assistência Social de Cariacica, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica, Fundo Municipal de Investimento, e demais fundos que por ventura forem criados.

 

Art. 2° A movimentação bancária das contas em nome do Município de Cariacica e suas Secretarias, bem como dos Fundos Municipais mencionados no Artigo 1º deste Decreto estão sob a responsabilidade do Secretário de Finanças e da Gerência de Administração Financeira, na seguinte forma e ordem:

 

§ 1º As movimentações bancárias das contas cujos titulares estão referenciados no Artigo 1º deste decreto, deverão ser assinadas em conjunto pelo Secretário Municipal de Finanças e do Gerente de Administração Financeira;

 

§ 2º Na ausência do Secretário Municipal de Finanças assinará o Subsecretário Municipal de Finanças;

 

§ 3º Na ausência do Gerente de Administração Financeira assinará o Coordenador de Movimentação Financeira ou o Coordenador de Programação Financeira.

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerencia de Administração Financeira, adotará os certificados digitais para a realização de transações eletrônicas seguras, bem como para garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 61/2021)

 

§ 5º Os certificados digitais a que se refere o caput deste artigo são os emitidos e geridos pelas instituições financeiras oficiais para envio e autorização de arquivos magnéticos emitidos pelo sistema contábil. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 61/2021)

 

Art. 3º Ficam autorizados os servidores mencionados no artigo 2º deste Decreto, as seguintes movimentações bancárias:

 

I – Abrir contas de depósitos;

 

II – Solicitar saldos e extratos;

 

III – Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico e meio manual;

 

IV – Efetuar resgates/aplicações financeiras em todas as modalidades;

 

V – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

 

VI – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

 

VII – Solicitar saldos/extratos de investimentos em todas as modalidades;

 

VIII – Efetuar transferências/Aplicações de programas de repasse;

 

IX – Consultar Contas de movimentação Financeira.

 

Art. 4º As movimentações financeiras das contas bancárias previstas neste Decreto não exime os ordenadores de despesas de suas responsabilidades.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 25 de setembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.