O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:
Art.1º Este decreto dispõe acerca da competência da
movimentação das contas bancárias do Município de Cariacica e suas Secretarias,
do Fundo Municipal de Saúde de Cariacica, do Fundo de Assistência Social de
Cariacica, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Cariacica, Fundo Municipal de Investimento, e demais fundos
que por ventura forem criados.
Art. 2° A movimentação bancária das contas em nome
do Município de Cariacica e suas Secretarias, bem como dos Fundos Municipais
mencionados no Artigo 1º deste Decreto estão sob a responsabilidade do
Secretário de Finanças e da Gerência de Administração Financeira, na seguinte
forma e ordem:
§ 1º As movimentações bancárias das contas cujos
titulares estão referenciados no Artigo 1º deste decreto, deverão ser assinadas
em conjunto pelo Secretário Municipal de Finanças e do Gerente de Administração
Financeira;
§ 2º Na ausência do Secretário Municipal de
Finanças assinará o Subsecretário Municipal de Finanças;
§ 3º Na ausência do Gerente de Administração
Financeira assinará o Coordenador de Movimentação Financeira ou o Coordenador
de Programação Financeira.
§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerencia de Administração Financeira, adotará os certificados digitais para a realização de transações eletrônicas seguras, bem como para garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 61/2021)
§ 5º
Os certificados digitais a que se refere o caput deste artigo são os emitidos e
geridos pelas instituições financeiras oficiais para envio e autorização de
arquivos magnéticos emitidos pelo sistema contábil. (Dispositivo incluído pelo Decreto n°
61/2021)
Art. 3º Ficam autorizados os servidores mencionados
no artigo 2º deste Decreto, as seguintes movimentações bancárias:
I – Abrir contas de depósitos;
II – Solicitar saldos e extratos;
III – Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico e meio
manual;
IV – Efetuar resgates/aplicações financeiras em todas as modalidades;
V – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VI – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
VII – Solicitar saldos/extratos de investimentos em todas as
modalidades;
VIII – Efetuar transferências/Aplicações de programas de repasse;
IX – Consultar Contas de movimentação Financeira.
Art. 4º As movimentações financeiras das contas
bancárias previstas neste Decreto não exime os ordenadores de despesas de suas
responsabilidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de setembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.