DECRETO Nº 61, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO MUNICIPAL N.º 168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídos no art. 2º do Decreto Municipal nº 168, de 25 de setembro de 2015, os parágrafos quarto e quinto com a seguinte redação:

 

“Art. ....................................................................................

 

................................................................................................;

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerencia de Administração Financeira, adotará os certificados digitais para a realização de transações eletrônicas seguras, bem como para garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

 

§ 5º Os certificados digitais a que se refere o caput deste artigo são os emitidos e geridos pelas instituições financeiras oficiais para envio e autorização de arquivos magnéticos emitidos pelo sistema contábil.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.