DECRETO Nº 61, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 4.220/2004, de 05 de janeiro de 2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa Vigente, no valor de R$ 1.251.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

0412200102.002-3.3.90.39.99/001 - Eventuais

SUB-TOTAL

 

 

100.000,00

100.000,00

07.00 - Secretaria Municipal de Finanças

07.01 - Secretaria Municipal de Finanças

0412200102.002-4.4.90.52.99/003 - Outros Eguip. e Mat. Perm.

SUB-TOTAL

 

 

1.000,00

1.000,00

08.00 - Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde

08.02 – Fundo Municipal de Saúde

1012200102.002-3.3.90.30.99/001 - Outros Mat. de Consumo

1030101311.015-4.4.90.51.99/009 - Outras Desp. Obras e lnst.

1030101322.038-3.3.90.39.99/009 - Eventuais

1030101322.040-4.4.90.52.99/009 - Outros Eguip. e Mat. Perm.

1051201531.018-4.4.90.51.99/002 - Outras Desp. Obras e Inst.

SUB-TOTAL

 

 

30.000,00

190.000,00

540.000,00

30.000,00

170.000,00

960.000,00

10.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

10.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

2612201722.060-3.3.90.39.99/001 - Eventuais

SUB-TOTAL

 

 

10.000,00

10.000,00

11.00 - Secretaria Municipal de Educação

11.02 - Fundo Ens. Fund. Munic. Cariacica

1236102001.040-4.4.90.51.99/006 - Outras Desp. Obras e Inst.

1236102002.083-3.3.90.39.27/006 - Água e Esgoto

1236102002.083-3.3.90.39.29/006 - Energia

SUB-TOTAL

 

 

100.000,00

30.000,00

50.000,00

180.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.251.000,00

 

Artigo 2° Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento - Programa Vigente no valor de R$ 1.251.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil reais), a saber:

 

06.00 - Secretaria Municipal de Administração

06.01 - Secretaria Municipal de Administração

0412200102.008-3.1.90.03.01/002 - Pensões Pessoal civil

SUB-TOTAL

 

 

220.000,00

220.000,00

08.00 - Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde

08.02 - Fundo Municipal de Saúde

1012200102.008-3.1 .90.03.01/008 - Pensões Pessoal Civil

SUB-TOTAL

 

 

100.000,00

100.000,00

11.00 - Secretaria Municipal de Educação

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

1236501991.035-4.4.90.51.99/001 - Outras Desp.c/ Obras e Inst.

1236501991.035-4.4.90.52.99/001 - Outros Eguip. e Mat. Perm.

1236501992.008-3.1.90.03.01/007 - Pensões Pessoal Civil

SUB-TOTAL

 

 

670.000,00

74.000,00

9.000,00

753.000,00

11.00 - Secretaria Municipal de Educação

11.02 - Fundo Ens. Fund. Munic. Cariacica

1227103712.262-3.1.90.13.01/006 - FGTS

1236102002.008-3.1.90.03.01/006 - Pensões Pessoal Civil

SUB-TOTAL

 

 

130.000,00

48.000,00

178.000,00

TOTAL DA ANULAÇÕES

1.251.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.