O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014, e no Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, decreta:
Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, para cumprirem o mandato que se encerra em 03 de fevereiro de 2026:
I – Representantes do Poder Público:
a) Da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Shymenne Benevicto de Castro
Suplente: Bianca dos Santos Rangel Olindino
b) Da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Carlos Renato Martins
Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel
c) Da Procuradoria-Geral do Município:
Titular: Eduardo Dalla Bernardina
Suplente: Marcos Venicius Wyatt
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Karlo Aurélio Vieira do Couto
Suplente: Amauro Sergio Inácio da Silva
III – Representantes da Sociedade Civil
Titular: Maria das Graças Veiga dos Santos
Suplente: Idevan José de Medeiros
Art. 2º A participação no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 41/2022
e 54/2023.
Cariacica/ES, 31 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.