DECRETO Nº 59, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como o previsto no artigo
3º da Lei Municipal nº 6.273, de 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o previsto na Lei
Municipal 5.560/2016, que dispõe sobrea organização do sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias e logradouros públicos deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de
fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos prestados aos
usuários do estacionamento rotativo municipal;
CONSIDERANDO que este Município
possui em seu corpo técnico, servidores, profissionais em diversas áreas, que
atuam no Município, e possuem competência para realizar o referido estudo;
Decreta:
Art. 1° Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação,
Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento Rotativo
Municipal, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2° Compete à Comissão
de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento
Rotativo Municipal, especialmente:
I - em apoio ao fiscal e ao gestor do
contrato, fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos
prestados aos usuários do serviço, notificando a contratada em caso de
deficiências;
II - auxiliar o Secretário Municipal de
Defesa Social na fiscalização e controle dos valores arrecadados e dos repasses
financeiros devidos ao Município;
III - Responder as dúvidas e reclamações apresentadas pelos
usuários do serviço ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
IV - Sugerir às contratadas melhorias no sistema integrado de
gerenciamento de estacionamento rotativo fornecido ao Município;
V - Realizar estudos e análises para indicar ao Secretário
Municipal de Defesa Social e à empresa contratada a instalação de novos
parquímetros e a expansão de pdv's, quando identificada
a deficiência ou ineficiência dos mesmos;
VI - em apoio ao fiscal e ao gestor do
contrato a substituição de parquímetros e pdv's,
quando identificado defeito ou qualquer problema na utilização ou operação de
tais equipamentos;
VII - indicar ao Secretário Municipal de Defesa Social, após a
realização de estudo prévio, a criação, supressão ou transformação das vagas
existentes;
VIII - informar ao Secretário Municipal de Defesa Social e à
empresa contratada a existência de novas tecnologias que possam aprimorar o
serviço prestado ao usuário, sugerindo a substituição da tecnologia em uso, nos
limites do contrato;
IX - Indicar melhorias a ser realizada na infraestrutura das ruas e
avenidas contempladas com o Estacionamento Rotativo.
Art. 3° A presente Comissão
será composta de 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados por
Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° A presente
Comissão será composta de 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados
por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1° A Comissão deverá
reunir-se ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
§ 2° Aos membros da
presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal nível 4, conforme
disposto no Decreto
173/2014, vedada a cumulação nos termos do seu artigo
9º.
§ 2° Aos membros da
presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme
disposto no inciso
IV do artigo 8º e inciso
IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 3° A gratificação
devida aos membros da presente Comissão se constitui em vantagem transitória e
não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo.
Art. 4° A presente Comissão
vigerá até o final do Contrato 128/2021, podendo ser prorrogada, desde que
devidamente justificado o motivo de sua prorrogação.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.