DECRETO Nº 59, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 025 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.280 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – DOM, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados parcialmente os dispositivos do Art. 1º, § 2º do Art. 4º e Art. 5º, do Decreto Municipal 025/2015, publicado em 10 de fevereiro de 2015, no Diário Oficial do Município, que passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 1º A manutenção e diagramação do Diário Oficial ficarão a conta da Coordenação de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais, da Secretaria Municipal de Governo.

 

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Art. .............................................................................................

 

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§ 2º O encargo de assinante/autenticador será exercido por servidores da Coordenação de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais, da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 5º As solicitações de publicação deverão ser encaminhadas somente após autorização do Secretário da pasta solicitante, por e-mail e via processo administrativo, para autorização de inclusão da matéria pela Secretaria de Governo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal 025/2015.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.