LEI N.º 5.280 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
CRIA
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Diário Oficial do Município de Cariacica.
§1º
O Diário Oficial do Município poderá ser publicado por meio eletrônico, em
sítio próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público e
sistema (software) de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e
órgãos de controle externo.
§2º
A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
– ICP – Brasil.
Art. 2º
A forma de utilização, requisitos e conteúdo serão regulamentados pelo Poder
Executivo por meio de Decreto.
Art. 3º
O Diário Oficial do Município será editado observada a
necessidade de publicação de atos oficiais.
§ 1º.
Serão publicados no Diário Oficial do Município,
criado por essa Lei, os atos, contratos e outras avenças similares ou
equivalentes, emanados do Poder Executivo Municipal cuja publicação seja
necessária no atendimento ao princípio da publicidade.
§ 2º
Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo DIO/ES ou da
União, os atos, contratos e outras avenças similares ou equivalentes que por
determinação legal sejam obrigados a publicação por
esses veículos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de novembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.