LEI N.º 5.280 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Cariacica.

 

§1º O Diário Oficial do Município poderá ser publicado por meio eletrônico, em sítio próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo.

 

§2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

 

Art. 2º A forma de utilização, requisitos e conteúdo serão regulamentados pelo Poder Executivo por meio de Decreto.

 

Art. 3º O Diário Oficial do Município será editado observada a necessidade de publicação de atos oficiais.

 

§ 1º. Serão publicados no Diário Oficial do Município, criado por essa Lei, os atos, contratos e outras avenças similares ou equivalentes, emanados do Poder Executivo Municipal cuja publicação seja necessária no atendimento ao princípio da publicidade.

 

§ 2º Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo DIO/ES ou da União, os atos, contratos e outras avenças similares ou equivalentes que por determinação legal sejam obrigados a publicação por esses veículos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica (ES), 05 de novembro de 2014.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.