O PREFEITO MUNICIPAL DE CARlACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8° da Lei 5.953, publicado em 11 de janeiro de 2019, decreta:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 13.111.800,00 (treze milhões, cento e onze mil, oitocentos reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariaica.