DECRETO Nº 59, DE 22
DE JUNHO DE 1977
REGULAMENTA A
APLICAÇÃO SOBRE INÍCIO DE OBRA SEM LICENÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da
Lei nº. 726 de 08 de abril de 1977.
DECRETA
Artigo 1º
A graduação das multas previstas no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 726, de 08
de abril de 1977, no que se refere ao início de obras sem a devida Licença,
obedecerá ao seguinte escalonamento:
I |
Obras até 20m² |
CR$ |
100,00 |
II |
Acima de 20 até 40m² |
CR$ |
200,00 |
III |
Acima de 40 até 80m² |
CR$ |
300,00 |
IV |
Acima de 80 até 120m² |
CR$ |
400,00 |
V |
Acima de 120 até 200m² |
CR$ |
500,00 |
VI |
Acima de 200 até 500m² |
CR$ |
800,00 |
VII |
Acima de 500 até 1000m² |
CR$ |
1.200,00 |
VIII |
Acima de 1000m² |
CR$ |
2.500,00 |
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 22 de Junho de 1987.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.