DECRETO Nº 058, DE 10 DE JULHO DE 2007
CRIA COMISSÃO INTERNA PERMANENTE PARA
EXECUTAR TAREFAS RELATIVAS AOS PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no
dispositivo da Lei nº. 4.300, de 20 de maio de
2005, e
Considerando-se o prescrito na Lei Municipal nº 4.153, de 07/02/2003, que dispõe
sobre a obrigação do Município em pagar precatórios de pequeno valor, ou seja,
de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
Considerando-se que, atualmente,
existem aproximadamente cento e cinquenta e cinco precatórios do Tribunal
Regional do Trabalho e treze do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cujos
valores são excedentes àquele previsto na supracitada lei;
Considerando-se que existem
precatórios como o do Sindiupes cujo quantum
é de, aproximadamente, R$ 8.619.934,27 (oito milhões, seiscentos e dezenove
mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), o qual o
Município não dispõe de dotação orçamentária para quitá-lo;
Considerando-se que os valores das obrigações da Municipalidade
relativas a precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça
do Espírito Santo são de R$ 19.500.270,13 (dezenove milhões, quinhentos mil,
duzentos e setenta reais e treze centavos) e R$ 4.669.959,74, (quatro milhões,
seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta
e quatro centavos), respectivamente;
Considerando-se que o Tribunal
Regional do Trabalho tem interesse
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, em caráter
continuado a Comissão Interna Permanente de Precatórios na Procuradoria Geral,
composta por 07 (sete) servidores municipais
para executar as tarefas
relativas aos procedimentos para o pagamento dos precatórios do Município de
Cariacica.
§ 1º A Comissão de que trata o caput
deste artigo será composta por servidores das Secretarias Municipais de
Finanças, Planejamento, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral.
§ 2º A
Comissão executará as seguintes tarefas:
I – atividade interna de otimização
para o levantamento da situação de todos os precatórios municipais;
II - realizar uma análise acerca
da viabilidade de se efetuar o pagamento de precatórios, superior aquele previsto na Lei
Municipal nº 4.153/2003, inclusive, com possível elaboração de projeto de
lei, alterando-a;
III - realizar um levantamento
objetivando conhecer a real condição do Município para assumir o compromisso
com o Tribunal Regional do Trabalho para
satisfação de débitos constituídos em precatórios;
IV - conferência dos dados e dos
cálculos referentes aos lançamentos de precatórios judiciais, estabelecendo a
lista única para fins de obediência da ordem cronológica de exigibilidade;
V - elaborar e articular a
tramitação de projeto de lei com vista a suplementar a dotação orçamentária
relativa aos precatórios, com o
propósito de se equilibrar o pagamento à
real capacidade financeira do Município.
Art.2º Serão os seguintes servidores que integrarão a
Comissão Interna criada por este Decreto:
I - Presidente- Marcos Venicius
Wyatt; (Procuradoria Geral)
II – Membros:
a) Nely Fernandes Reblim;
(Secretaria Municipal de Finanças);
b) Ricardo Ferreira Perini;
(Secretaria Municipal de Planejamento);
c) Renata Costa Salomão;
(Procuradoria Geral);
d) Sirlani Sá Cararetto; (Gabinete
do Prefeito);
e) Sonia Glaci Mareth; (Secretaria
Municipal de Planejamento);
f) Wander de Azevedo Oliveira;
(Procuradoria Geral).
Parágrafo único. De acordo com o interesse da Administração e no limite
estabelecido no artigo 1º deste Decreto, os Secretários das pastas integrantes
poderão, a qualquer momento, substituir ou reduzir o número de servidores desta
Comissão, bem como, ampliar suas tarefas, observado o disposto na Lei Municipal
nº 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 3º Aos servidores que integrarem a
Comissão Interna criada por este Decreto, será devida a gratificação prevista
no art. 2º da aludida Lei nº 4.300, de 20 de
maio de 2005, no valor atribuído para o nível de sua função na comissão, pelo
período em que estiver designado e, efetivamente, realizando as tarefas
pertinentes.
Art. 4º
A coordenação das atividades da comissão criada por esse Decreto ficará
a cargo do Presidente da Comissão, que deverá apresentar relatório dos
trabalhos realizados, mensalmente, ao Procurador Geral.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de julho de 2007.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.