REVOGADO PELO DECRETO Nº
161/2012
DECRETO
Nº. 57, DE 31 DE JULHO DE 2008.
CRIA O CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES POR MEIO DA LEI ESTADUAL N. 8308/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual através da
Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
Considerando que o objetivo
do Fundo e de transferir aos Municípios 30% (trinta por cento) do produto da
arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e
do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal n.
9.478, de 06.08.1997;
Considerando que o art. 7 da Lei 8308/2006 estabelece a constituição de
Conselhos de Fiscalização e acompanhamento do repasse dos recursos aos
Municípios,
Considerando a necessidade de regulamentar o ato de criação do Conselho
com a previsão de mandato para os seus membros.
DECRETA
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o
Conselho de Fiscalização e acompanhamento dos repasses provenientes do Fundo
para a Redução das Desigualdades Regionais.
§ 1º O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da
Sociedade Civil Organizada:
a) Federação das Associações de
Moradores de Cariacica Paulo Mattedi.
b) Câmara de Dirigentes Lojistas João
Ângelo Brumatti.
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo
Municipal:
a) Secretaria de Obras – José Antônio Munaldi;
b) Secretaria de Finanças - Dalva Lyrio Guterra;
c) Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - Renato Laures.
III - 1 (um) representante Ordem dos
Advogados do Espírito Santo
11 subseção Cariacica – Orides Francisco
Zanetti.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos
recursos;
II - realizar avaliações semestrais
sobre aplicação dos recursos;
III - definir aplicabilidade dos
recursos em consonância com o art. 3 da Lei 8308/2006;
IV - enviar relatório sobre aplicação
dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual.
Art. 3º Os membros relacionados no
artigo 1º terão mandato de 2 (anos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto 071 de 06 de julho de 2006.
Cariacica
(ES), 31 de julho de 2008.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.