REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006
DECRETO
Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2005
CONSTITUI A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e conforme o art. 207 da Lei Complementar 001/94,
Tendo em vista a
necessidade de apurar irregulares praticadas no âmbito da Administração
Municipal,
Tendo em vista a
previsão legal no artigo 207 da Lei Complementar n°
01/94, para a criação de comissão permanente, composta por 3 (três)
servidores estáveis, com competência para a apuração de faltas disciplinares;
DECRETA:
Artigo 1º Fica Criada a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, ligada a
Procuradoria Geral, composta pelos servidores estáveis: ELISÂNGELA LEITE MELO,
matricula n° 83559 Procuradora Municipal, Presidente; LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO, matrícula n° 831549, Procurador Municipal, Membro e PAULO CESAR DOS
SANTOS, matrícula n° 4752, cargo Agente de Serviços Gerais, Membro e
secretário.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01
de junho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.