REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006
DECRETO Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2005
CONSTITUI A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, e conforme o art.
207 da Lei Complementar 001/94,
Tendo em vista a necessidade de apurar irregulares
praticadas no âmbito da Administração Municipal,
Tendo em vista a previsão legal no artigo 207 da Lei Complementar n° 01/94,
para a criação de comissão permanente, composta por 3 (três) servidores
estáveis, com competência para a apuração de faltas disciplinares;
DECRETA:
Artigo 1º Fica Criada a Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, ligada a Procuradoria Geral, composta pelos
servidores estáveis: ELISÂNGELA LEITE MELO, matricula n° 83559 Procuradora
Municipal, Presidente; LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, matrícula n° 831549,
Procurador Municipal, Membro e PAULO CESAR DOS SANTOS, matrícula n° 4752, cargo
Agente de Serviços Gerais, Membro e secretário.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de junho de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.