DECRETO Nº 56, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPPP).

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o recomendado pela Lei Federal nº 11.079/2004, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Cariacica – CGPPP, composto pelos membros, a saber:

 

I – Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos;

 

II – Secretário Municipal de Finanças;

 

III – Secretário Municipal de Controle e Transparência;

 

IV – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

 

V – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

VI – Secretário Municipal de Serviços;

 

VII – Procurador-Geral do Município;

 

VIII – Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação.

 

§ 1º A participação no Conselho não será remunerada.

 

§ 2º O Presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos.

 

§ 3º As deliberações dos membros do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos.

 

Art. 2º Caberá ao Conselho Receber, analisar e aprovar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeiro, Jurídica e Ambiental, e suas respectivas vantajosidades, para projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas do Município, quais sejam:

 

I - Autorizar a Modelagem Licitatória e Contratual da Concorrência;

 

II - Publicar e divulgar o cronograma de datas para Consulta Pública e Audiência Pública (se necessário);

 

III - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de Parcerias Público-Privadas na fase pré-licitatória, garantindo a legalidade e a eficiência durante o processo;

 

IV - Publicar as Atas de Reuniões Ordinárias e suas respectivas deliberações no Portal da Transparência;

 

V - Publicar o Relatório Final da Fase de Consulta Pública, com as contribuições apresentadas pela Sociedade Civil e Potenciais Licitantes e as eventualmente aproveitadas pelo CGPPP que será objeto de adequação à modelagem;

 

VI - Remeter autos à Procuradoria Jurídica do Município para Parecer Jurídico recomendando a publicação da concorrência para seleção do parceiro privado;

 

VII - Remeter os autos ao Chefe do Poder Executivo para Autorização da Licitação;

 

VIII - Remeter os autos à Comissão Permanente de Licitação, e encerrá-los.

 

Art. 3º Ao membro do Conselho é vedado valer-se de informação sobre o projeto e o processo da parceria para obter vantagem, para si ou para outrem, sob pena de sofrer as medidas legais cabíveis.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de fabril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.