O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta do processo
administrativo n° 18.264/2023, decreta:
Art. 1º O
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 56, de 13
de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.