DECRETO Nº 553, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

 

CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTES DA FUNCIONÁRIA LUIZA MARIA DA PENHA CELESTINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os arts. 1º e da Lei 647/74 c/c art. 4º, § 5º da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma Pensão mensal em favor das menores - APARECIDA MÁRCIA DA PENHA CELESTINO e JACYARA DA PENHA CELESTINO, filhos dependentes da ex-funcionária LUIZA MARIA DA PENHA CELESTINO, constituída de uma parcela qual a 100% (cem por cento) de sua remuneração, consoante o disposto no Processo nº 7145/90.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.