DECRETO
Nº 553, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
CONCEDE PENSÃO A
DEPENDENTES DA FUNCIONÁRIA LUIZA MARIA DA PENHA CELESTINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os
arts. 1º e 3º da
Lei 647/74 c/c art. 4º, § 5º da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida uma Pensão mensal em favor das menores - APARECIDA MÁRCIA DA
PENHA CELESTINO e JACYARA DA PENHA CELESTINO, filhos dependentes da
ex-funcionária LUIZA MARIA DA PENHA CELESTINO, constituída de uma parcela qual
a 100% (cem por cento) de sua remuneração, consoante o disposto no Processo nº
7145/90.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de novembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.