O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos processos de credenciamento feitos com base na Lei Federal nº 8.666/1993, decreta:
Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 174, de 20 de dezembro de 2017, tão somente visando a continuidade do Edital de Credenciamento nº 003/2023, afeto ao processo administrativo nº 29.325/2022.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação – CPL, decorrente do disposto no caput do artigo, não serão remunerados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.