DECRETO Nº 55, DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o permissivo contido no artigo 87 da Lei Municipal n° 5.283, de 17 de novembro de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, de modo a atender aos ditames estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreta:

 

Art. 1° O cargo de Gerente de Planejamento e Riscos de Licitação, padrão C1, fica transformado em Gerente de Gestão de Processos Licitatórios, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador de Planejamento de Licitação, padrão C2, fica transformado em Assessor Administrativo de Licitação, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 3° O cargo de Coordenador de Gerenciamento de Riscos de Licitação, padrão C2, fica transformado em Coordenador de Elaboração de Minutas, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 4º O cargo de Gerente de Processamento de Licitação, padrão C1, fica transformado em Gerente de Licitação, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 5° O cargo de Gerente de Compras Diretas, padrão C1, fica transformado em Agente de Contratação, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 6° O cargo de Coordenador de Compras Diretas, padrão C2, fica transformado em Assessor Administrativo de Licitação, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 7° O cargo de Coordenador de Convênios e Contratos, padrão C2, fica transformado em Coordenador de Formalização de Contratos e Parcerias, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 8º O cargo de Coordenador de Controle de Contratos, padrão C2, fica transformado em Coordenador de Controle de Contratação, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento.

 

Art. 9º O item 4 do parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é formada pelos seguintes setores: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

................................................................................................. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

4. Subsecretaria Municipal de Licitações e Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

I – Gerência de Gestão de Processos Licitatórios: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Elaboração de Minutas. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

II – Gerência de Licitação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Processamento de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

III – Gerência de Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Formalização de Contratos e Parcerias; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Coordenação de Controle de Contratação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

IV – Assessoria Administrativa de Licitação.” (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.