O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 50/2015.
Cariacica/ES, 12 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.