DECRETO Nº 55, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 50, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, e será composto por”:

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 50/2015.

 

Cariacica/ES, 12 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.