REVOGADO PELO DECRETO Nº 559/1982
DECRETO
Nº 543, DE 05 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto na Lei nº 999 de 11/09/80,
D E
C R E T A:
Artigo 1º Ficam criadas as
linhas de transporte coletivo urbano do município de Cariacica, de acordo com o
plano apresentado pela Divisão de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, a saber:
LINHA Nº 01: De Bela Aurora a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua Espírito
Santo, no Loteamento Vista Mar, Rua Fernando Antonio. Av. Espírito Santo, Rua
Colombia, Rua Paraguai, Rua Santa Tereza, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Manoel José
da Silva, Rua José Antonio da Silva, Av. Expedito Garcia, Rua José Barros da
Silva, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito
Garcia, Rua José Antonio da Silva, Rua Manoel José da Silva, Rua Arnaldo
Loureiro, Rua Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua Nicarágua, Rua Costa Rica, Rua
Venezuela, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Rua Fernando Antonio, Rua Espírito
Santo, até o ponto inicial.
LINHA Nº 02: De Novo Brasil a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua
Principal-Piranema, Rua Santa Luzia, Rua Angelo Zani, Rod. BR 101, Rod. BR 262,
até Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes
Passos Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito
Garcia, até Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. BR 101, Rua Angelo Zani, Rua
Santa Luzia, Rua Principal-Piranema, até ponto inicial.
LINHA Nº 03: CIRCULAR
BAIRROS SERVIDOS: Jardim América,
Itaquari, Sotema, Morro do Expedito, Alto Lage, Campo Grande, Vera Cruz.
ITINERÁRIO: Rua Engº José
Himério, Rod. BR 262, Rua Humaitá, Rua Muniz Freire, Rua Fernando de Sá, Rua Darcy
Pacheco de Queiróz, Rua Aldo Prudêncio, Rua Graciliano Salles, Rua Ladislau
Braz, Rua Arthur Mazzelli, Rua Demóstenes Vieira, Rod. BR 262m até Ceasa,
retornando pela mesma Rodovia até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua
José Antonio da Silva, Rua Manoel José da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua
Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua Nicarágua, Rua Costa Rica, Rua Venezuela, Rua
Chile, Av. Espírito Santo, Av. Brasil, Rua Engº José Himério.
LINHA Nº 04: De Cariacica a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Partindo da Praça
Marechal Deodoro, seguindo Av. Getúlio Vargas, Rua Lopes Loureiro, Rua São
João, Rod. José Sette em toda sua extensão, Rod. BR 262, até o Posto Valentim,
Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatilde Passos Costa, Av.
Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia
até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette em toda sua extensão, Rua
São João, Rua Lopes Loureiro, Rua Graciano Neves, Rua Muniz Freire, até o ponto
inicial.
LINHA Nº 05: De Flexal a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua Principal, Rua
Silvano Ferreira Santos, Rua Manoel Siqueira, Rua Principal, Rua Vale do Rio
Doce, Av. dos Imigrantes, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rod. José Sette, Rod.
BR 262, até o Posto Valentim, Av, Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua
Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito
Garcia até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim
dos Santos, Av. dos Imigrantes, Rua Vale do Rio Doce, Rua Principal, Rua Manoel
Siqueira, Rua Silvano Ferreira Santos, Rua Principal até o ponto inicial.
LINHA Nº 06: De Nova Brasília a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua João Manoel
Scarpino, Rua Ouro Branco, Rua Clarício A. Ribeiro, Rua Francisco Experidião
Pinto, Rua São Jorge, Rua Argeu Pinheiro, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rod.
José Sette, Rod. BR 262 até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar
de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia,
até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim dos
Santos, Rua Argeu Pinheiro, Rua São Jorge, Rua Francisco Experidião Pinto, Rua
Clarício A. Ribeiro, Rua Melchíades Porfiro de Almeida, Rua João Manoel
Scarpino até o ponto inicial.
Artigo 2º O terminais, pontos
de parada e horários serão estabelecidos pela Divisão de Transportes Coletivos
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme artigo 30 da Lei nº 999, de 11/09/80.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 05 de maio de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.