REVOGADO PELO DECRETO Nº 559/1982

 

DECRETO Nº 543, DE 05 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 999 de 11/09/80,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Ficam criadas as linhas de transporte coletivo urbano do município de Cariacica, de acordo com o plano apresentado pela Divisão de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a saber:

 

LINHA Nº 01: De Bela Aurora a Campo Grande

 

ITINERÁRIO:

 

IDA: Rua Espírito Santo, no Loteamento Vista Mar, Rua Fernando Antonio. Av. Espírito Santo, Rua Colombia, Rua Paraguai, Rua Santa Tereza, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Manoel José da Silva, Rua José Antonio da Silva, Av. Expedito Garcia, Rua José Barros da Silva, Av. Expedito Garcia.

 

VOLTA: Av. Expedito Garcia, Rua José Antonio da Silva, Rua Manoel José da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua Nicarágua, Rua Costa Rica, Rua Venezuela, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Rua Fernando Antonio, Rua Espírito Santo, até o ponto inicial.

 

LINHA Nº 02: De Novo Brasil a Campo Grande

 

ITINERÁRIO:

 

IDA: Rua Principal-Piranema, Rua Santa Luzia, Rua Angelo Zani, Rod. BR 101, Rod. BR 262, até Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.

 

VOLTA: Av. Expedito Garcia, até Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. BR 101, Rua Angelo Zani, Rua Santa Luzia, Rua Principal-Piranema, até ponto inicial.

 

LINHA Nº 03: CIRCULAR

 

BAIRROS SERVIDOS: Jardim América, Itaquari, Sotema, Morro do Expedito, Alto Lage, Campo Grande, Vera Cruz.

 

ITINERÁRIO: Rua Engº José Himério, Rod. BR 262, Rua Humaitá, Rua Muniz Freire, Rua Fernando de Sá, Rua Darcy Pacheco de Queiróz, Rua Aldo Prudêncio, Rua Graciliano Salles, Rua Ladislau Braz, Rua Arthur Mazzelli, Rua Demóstenes Vieira, Rod. BR 262m até Ceasa, retornando pela mesma Rodovia até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua José Antonio da Silva, Rua Manoel José da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua Nicarágua, Rua Costa Rica, Rua Venezuela, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Av. Brasil, Rua Engº José Himério.

 

LINHA Nº 04: De Cariacica a Campo Grande

 

ITINERÁRIO:

 

IDA: Partindo da Praça Marechal Deodoro, seguindo Av. Getúlio Vargas, Rua Lopes Loureiro, Rua São João, Rod. José Sette em toda sua extensão, Rod. BR 262, até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatilde Passos Costa, Av. Expedito Garcia.

 

VOLTA: Av. Expedito Garcia até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette em toda sua extensão, Rua São João, Rua Lopes Loureiro, Rua Graciano Neves, Rua Muniz Freire, até o ponto inicial.

 

LINHA Nº 05: De Flexal a Campo Grande

 

ITINERÁRIO:

 

IDA: Rua Principal, Rua Silvano Ferreira Santos, Rua Manoel Siqueira, Rua Principal, Rua Vale do Rio Doce, Av. dos Imigrantes, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rod. José Sette, Rod. BR 262, até o Posto Valentim, Av, Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.

 

VOLTA: Av. Expedito Garcia até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Av. dos Imigrantes, Rua Vale do Rio Doce, Rua Principal, Rua Manoel Siqueira, Rua Silvano Ferreira Santos, Rua Principal até o ponto inicial.

 

LINHA Nº 06: De Nova Brasília a Campo Grande

 

ITINERÁRIO:

 

IDA: Rua João Manoel Scarpino, Rua Ouro Branco, Rua Clarício A. Ribeiro, Rua Francisco Experidião Pinto, Rua São Jorge, Rua Argeu Pinheiro, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rod. José Sette, Rod. BR 262 até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.

 

VOLTA: Av. Expedito Garcia, até o Posto Valentim, Rod. BR 262, Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rua Argeu Pinheiro, Rua São Jorge, Rua Francisco Experidião Pinto, Rua Clarício A. Ribeiro, Rua Melchíades Porfiro de Almeida, Rua João Manoel Scarpino até o ponto inicial.

 

Artigo 2º O terminais, pontos de parada e horários serão estabelecidos pela Divisão de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme artigo 30 da Lei nº 999, de 11/09/80.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.