REVOGADO PELO DECRETO Nº 559/1982
DECRETO Nº 543, DE 05 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 999 de 11/09/80,
D E C R E T A:
Artigo 1º Ficam criadas as linhas de transporte coletivo urbano do
município de Cariacica, de acordo com o plano apresentado pela Divisão de
Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a saber:
LINHA Nº 01: De Bela Aurora a
Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua Espírito Santo, no Loteamento Vista Mar, Rua
Fernando Antonio. Av. Espírito Santo, Rua Colombia, Rua Paraguai, Rua Santa
Tereza, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Manoel José da Silva, Rua José Antonio da
Silva, Av. Expedito Garcia, Rua José Barros da Silva, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia, Rua José Antonio da Silva, Rua
Manoel José da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua
Nicarágua, Rua Costa Rica, Rua Venezuela, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Rua
Fernando Antonio, Rua Espírito Santo, até o ponto inicial.
LINHA Nº 02: De Novo Brasil a
Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua Principal-Piranema, Rua Santa Luzia, Rua Angelo
Zani, Rod. BR 101, Rod. BR 262, até Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua
Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia, até Posto Valentim, Rod. BR 262,
Rod. BR 101, Rua Angelo Zani, Rua Santa Luzia, Rua Principal-Piranema, até
ponto inicial.
LINHA Nº 03: CIRCULAR
BAIRROS SERVIDOS: Jardim América, Itaquari, Sotema, Morro do Expedito,
Alto Lage, Campo Grande, Vera Cruz.
ITINERÁRIO: Rua Engº José Himério, Rod. BR 262, Rua Humaitá, Rua
Muniz Freire, Rua Fernando de Sá, Rua Darcy Pacheco de Queiróz, Rua Aldo
Prudêncio, Rua Graciliano Salles, Rua Ladislau Braz, Rua Arthur Mazzelli, Rua
Demóstenes Vieira, Rod. BR 262m até Ceasa, retornando pela mesma Rodovia até o
Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua José Antonio da Silva, Rua Manoel José
da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Santa Tereza, Rua Paraguai, Rua Nicarágua,
Rua Costa Rica, Rua Venezuela, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Av. Brasil, Rua
Engº José Himério.
LINHA Nº 04: De Cariacica a
Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Partindo da Praça Marechal Deodoro, seguindo Av.
Getúlio Vargas, Rua Lopes Loureiro, Rua São João, Rod. José Sette em toda sua
extensão, Rod. BR 262, até o Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar
de Abreu, Rua Amatilde Passos Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia até o Posto Valentim, Rod. BR 262,
Rod. José Sette em toda sua extensão, Rua São João, Rua Lopes Loureiro, Rua
Graciano Neves, Rua Muniz Freire, até o ponto inicial.
LINHA Nº 05: De Flexal a
Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua Principal, Rua Silvano Ferreira Santos, Rua Manoel
Siqueira, Rua Principal, Rua Vale do Rio Doce, Av. dos Imigrantes, Rua Manoel
Joaquim dos Santos, Rod. José Sette, Rod. BR 262, até o Posto Valentim, Av,
Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos Costa, Av. Expedito
Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia até o Posto Valentim, Rod. BR 262,
Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Av. dos Imigrantes, Rua Vale do
Rio Doce, Rua Principal, Rua Manoel Siqueira, Rua Silvano Ferreira Santos, Rua
Principal até o ponto inicial.
LINHA Nº 06: De Nova Brasília
a Campo Grande
ITINERÁRIO:
IDA: Rua João Manoel Scarpino, Rua Ouro Branco, Rua
Clarício A. Ribeiro, Rua Francisco Experidião Pinto, Rua São Jorge, Rua Argeu
Pinheiro, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rod. José Sette, Rod. BR 262 até o
Posto Valentim, Av. Expedito Garcia, Rua Bolivar de Abreu, Rua Amatildes Passos
Costa, Av. Expedito Garcia.
VOLTA: Av. Expedito Garcia, até o Posto Valentim, Rod. BR
262, Rod. José Sette, Rua Manoel Joaquim dos Santos, Rua Argeu Pinheiro, Rua
São Jorge, Rua Francisco Experidião Pinto, Rua Clarício A. Ribeiro, Rua
Melchíades Porfiro de Almeida, Rua João Manoel Scarpino até o ponto inicial.
Artigo 2º O terminais, pontos de parada e horários serão estabelecidos
pela Divisão de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos conforme artigo 30 da
Lei nº 999, de 11/09/80.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 05 de maio de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.