O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 01 de dezembro de 2020 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: Cuidador Escolar I |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
27º |
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Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos e tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Instruções para o candidato nomeado através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelopes numerados, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo: ENVELOPE 1 • cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; • cópia do documento de identidade; • cópia do CPF; • cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); • certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral; • cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; • atestado de antecedentes criminais original; • cópia do comprovante de residência (atual); • cópia de inscrição no PIS/PASEP; • cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; • 02 (duas) fotos 3x4 recentes; • cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; do registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de regularidade com o respectivo Conselho para o cargo de Contador I;
ENVELOPE 2 • cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; com exceção do cargo de Contador I que apresentará toda a documentação em apenas 1 envelope; • cópia do certificado de proficiência em tradução e interpretação de libras – Língua Brasileira – LIBRAS (PROLIBRAS) para o cargo de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais I – Libras; • cópia de curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de creche para o cargo de Assistente de CMEI I;
Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo.
4. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.
5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |