DECRETO Nº 54, DE 22 DE ABRIL DE 2010
DECLARA DE
NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL
EMIDIO PAIVA NO BAIRRO ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,
Considerando a
solicitação da população através de Plenária Regional do Orçamento
Participativo 2010, quanto à construção de equipamento comunitário de lazer –
praça;
Considerando que a
metragem da área pública existente na localidade equivalente a 387,53m² que
inviabiliza a construção do equipamento solicitado;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de
terra situada no Loteamento denominado
Residencial Emidio Paiva no bairro Itapemirim,
constantes em Anexos deste Decreto.
Parágrafo Único. A área de terra, objeto do presente Decreto, se destina à implantação
de equipamento comunitário – praça, conforme solicitação da população que
priorizou a desapropriação e a construção do equipamento comunitário – praça,
para fins de lazer e esporte da comunidade local e dos bairros do entorno.
Art. 2º
As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto
serão realizadas com recursos próprios através do Projeto do Orçamento Participativo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de abril de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal de
Planejamento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.