LEI Nº. 3353 DE 21 DE AGOSTO DE 1997.

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1º - O inciso XV do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XV - Enviar á Câmara Municipal de Cariacica, até 31 de outubro de cada ano, o projeto de Lei do Orçamento Anual, e do Orçamento Plurianual de Investimentos, conforme Art. 117, § 1° Inciso II e § 2°, precedidos das diretrizes orçamentárias a serem apresentadas até 31 de março”.

 

Art. 2° - O inciso II do § 1° do Art. 177, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - do Orçamento Anual, até 31 de outubro de cada exercício”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de agosto de 1.997

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de

Administração em 21/08/97.

 

CLEBER CAMATA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.