DECRETO Nº 537, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2028 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 156.216.644,00 (cento cinqüenta e seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), a saber:

 

0010-01010012.001-3.1.1.1

0010-01010012.001-3.1.2.0

0010-01010012-001-3.1.3.2

0010-01010012.001-3.2.5.2

0210-30370202.003-3.1.1.1

0320-02040142.009-3.1.1.1

0520-03090422.014-3.1.1.1

0620-03070212-020-3.1.1.1

0620-03070212.020-3.1.1.3

0610-03070212.019-3.1.3.2

0720-03060502.025-3.1.1.1

0720-03080302.025-3.1.1.3

0820-13754282.029-3.1.1.1

0820-13754282.029-3.1.1.3

0810-13754282.028-3.1.3.1

0920-03070212.052-3.1.1.1

0920-03070212.052-3.1.1.3

0920-10582281.006-4.1.1.0

1200-10603252.036-3.1.1.1

1200-10603252.036-3.1.1.3

2200-08421882.040-3.1.1.1

2200-08421882.040-3.1.1.3

2200-08421882.040-3.1.2.0

2200-08421881.017-4.1.1.0

2200-08421882.040-4.1.2.0

3200-15814872.050-3.1.1.1

3200-15814862.050-3.1.1.3

4200-16910212.053-3.1.1.1

4200-16910212.053-3.1.1.3

4300-16910212.054-3.1.3.2

5100-03070212.055-3.1.2.0

5100-03070212.055-3.1.3.2

5100-15824862.058-3.2.5.1

5100-15824862.058-3.2.5.2

5100-15844862.059-3.2.8.0

5100-03080552.057-3.2.6.1

- Pessoal Civil

- Mat. de Consumo

- Out. Ser. Encargos

- Pensionistas

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Out. Serv. Encargs.

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Remun. Serv. Pes.

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Obras e Instal.

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Mat. de Consumo

- Obras e Instal.

- Equip. Mat. Perm.

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Out. Serv. Encargos

- Mat. de Consumo

- Out. Serv. Encargos

- Inativos

- Pensionistas

- PASEP

- Juros Div. Contr.

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

16.618.948,88

285.000,00

990.000,00

649.695,12

2.000.000,00

2.000.000,00

2.575.000,00

2.000.000,00

1.500.000,00

200.000,00

4.500.000,00

500.000,00

4.200.000,00

1.000.000,00

200.000,00

4.000.000,00

3.000.000,00

6.000.000,00

8.000.000,00

6.000.000,00

40.500.000,00

14.000.000,00

500.000,00

12.000.000,00

500.000,00

2.000.000,00

500.000,00

4.500.000,00

500.000,00

1.500.000,00

1.000.000,00

7.500.000,00

1.500.000,00

1.500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

TOTAL ............................................................................

CR$

 156.218.644,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários, à cobertura do Art. 1º são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano, num total de CR$ 156.218.644,00 (Cento cinqüenta e seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos quarenta e quatro cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de outubro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.