DECRETO
Nº 537, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
REGULAMENTA
A LEI Nº 2028 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 156.216.644,00
(cento cinqüenta e seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta
e quatro cruzeiros), a saber:
0010-01010012.001-3.1.1.1 0010-01010012.001-3.1.2.0 0010-01010012-001-3.1.3.2 0010-01010012.001-3.2.5.2 0210-30370202.003-3.1.1.1 0320-02040142.009-3.1.1.1 0520-03090422.014-3.1.1.1 0620-03070212-020-3.1.1.1 0620-03070212.020-3.1.1.3 0610-03070212.019-3.1.3.2 0720-03060502.025-3.1.1.1 0720-03080302.025-3.1.1.3 0820-13754282.029-3.1.1.1 0820-13754282.029-3.1.1.3 0810-13754282.028-3.1.3.1 0920-03070212.052-3.1.1.1 0920-03070212.052-3.1.1.3 0920-10582281.006-4.1.1.0 1200-10603252.036-3.1.1.1 1200-10603252.036-3.1.1.3 2200-08421882.040-3.1.1.1 2200-08421882.040-3.1.1.3 2200-08421882.040-3.1.2.0 2200-08421881.017-4.1.1.0 2200-08421882.040-4.1.2.0 3200-15814872.050-3.1.1.1 3200-15814862.050-3.1.1.3 4200-16910212.053-3.1.1.1 4200-16910212.053-3.1.1.3 4300-16910212.054-3.1.3.2 5100-03070212.055-3.1.2.0 5100-03070212.055-3.1.3.2 5100-15824862.058-3.2.5.1 5100-15824862.058-3.2.5.2 5100-15844862.059-3.2.8.0 5100-03080552.057-3.2.6.1 |
- Pessoal Civil - Mat. de Consumo - Out. Ser. Encargos - Pensionistas - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Out. Serv. Encargs. - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Remun. Serv. Pes. - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Obras e Instal. - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Mat. de Consumo - Obras e Instal. - Equip. Mat. Perm. - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Out. Serv. Encargos - Mat. de Consumo - Out. Serv. Encargos - Inativos - Pensionistas - PASEP - Juros Div. Contr. |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
16.618.948,88 285.000,00 990.000,00 649.695,12 2.000.000,00 2.000.000,00 2.575.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 200.000,00 4.500.000,00 500.000,00 4.200.000,00 1.000.000,00 200.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 6.000.000,00 40.500.000,00 14.000.000,00 500.000,00 12.000.000,00 500.000,00 2.000.000,00 500.000,00 4.500.000,00 500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00 7.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 |
TOTAL
............................................................................ |
CR$ |
156.218.644,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários, à cobertura do Art. 1º são oriundos do excesso de
arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano, num total de CR$ 156.218.644,00 (Cento
cinqüenta e seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos quarenta e quatro
cruzeiros).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 19 de outubro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.