REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 537/1990

 

LEI Nº 2.028, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 156.218.644,00 (CENTO CINQUENTA E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO CRUZEIROS), a saber:   

 

0010-01010012.001-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$  16.618.948,00

0010-01010012.001-3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$       285.000,00

0010-01010012.001-3.1.3.2 – Out. Serv. Encargos

CR$       990.000,00

0010-01010012.001-3.2.5.2 – Pensionistas

CR$       649.695,12

0210-03070202.003-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    2.000.000,00

0320-02040142.009-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    2.000.000,00

0520-03090422.014-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    2.575.000,00

0620-03070212.020-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    2.000.000,00

0620-03070212.020-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$    1.500.000,00

0610-03070212.019-3.1.3.2 – Out. Serv. Encargos

CR$       200.000,00

0720-03080302.025-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    4.500.000,00

0720-03080302.025-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$       500.000,00

0820-13754282.029-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    4.200.000,00

0820-13754282.029-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$    1.000.000,00

0810-13754282.028-3.1.3.1 – Remun. Serv. Pes.

CR$       200.000,00

0920-03070212.032-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    4.000.000,00

0920-03070212.032-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$    3.000.000,00

0920-10582281.006-4.1.1.0 – Obras e Instal.

CR$    6.000.000,00

1200-10603252.036-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    8.000.000,00

1200-10603252.036-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$    6.000.000,00

2200-08421882.040-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$  40.500.000,00

2200-08421882.040-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$  14.000.000,00

2200-08421882.040-3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$       500.000,00

2200-08421881.017-4.1.1.0 – Obras e Instal.

CR$  12.000.000,00

2200-08421882.040-4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm.

CR$       500.000,00

320015814872.050-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    2.000.000,00

320015814872.050-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$       500.000,00

4200-16910212.053-3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$    4.500.000,00

4200-16910212.053-3.1.1.3 – Obrig. Patronais

CR$       500.000,00

4300-16910212.054-3.1.3.2 – Out. Serv. Encargos

CR$    1.500.000,00

5100-03070212.055-3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$    1.000.000,00

5100-03070212.055-3.1.3.2 – Out. Serv. Encargos

CR$    7.500.000,00

5100-15824862.058-3.2.5.1 – Inativos

CR$    1.500.000,00

5100-15824862.058-3.2.5.2 – Pensionistas

CR$    1.500.000,00

5100-15844862.059-3.2.8.0 – PASEP

CR$    1.000.000,00

5100-03080332.057-3.2.6.1 – Juros Div. Contr.

CR$    1.000.000,00

                                                        TOTAL

CR$156.218.644,00

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do exesso de arrecadação verificado no período de janeiro a setembro do corrente ano, num total de CR$ 156.218.644,00 (cento cinquenta e seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e quatro cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de outubro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de outubro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.