REVOGADO PELO DECRETO Nº 83/2019
DECRETO N.º 52 DE 16 DE MARÇO DE 2015
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA
- FME.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao que determina o art.
2º, Inciso VII da Portaria nº 327 de 11 de setembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do
Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica-ES, 16 de março de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.
(ALTERADO
PELO DECRETO Nº 73 DE 2015).
REGIMENTO INTERNO DO
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME.
ANEXO I
Art. 1º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica doravante denominado FME, instituído pela Portaria N.º
327, de 11 de setembro de 2012, publicada em jornal de grande circulação no dia
12 de setembro de 2012, tem as seguintes atribuições:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação
da política pública municipal de educação;
II – Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa
do Espírito Santo e Câmara de Vereadores de Cariacica a tramitação de projetos
legislativos referentes à política nacional e local de educação, em especial, a
de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos no Artigo 214 da
Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;
III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos Planos:
Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das
deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação;
V – Apresentar proposta de Regimento Interno do FME e das
Conferências Municipais e aprová-las em plenárias;
VI - Zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação do
Estado e do Município estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VII - Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais
de Educação, bem como divulgar as suas deliberações.
CAPITULO II
Da Composição
Art. 2º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica (FME), composto por representantes de órgãos públicos,
Órgãos de Controle Social, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a
indicação de seus representantes titulares e suplentes, formalizada por meio de
ofício dirigido ao FME, a partir da seguinte composição:
Secretaria Municipal de Educação (Seme);
Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de
Educação (Subap);
Subsecretaria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
(Subad);
Gerência de Educação Cidadã da Secretaria Municipal de Educação (Gec);
Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (Gen);
Gerência de Educação Integrada da Secretaria Municipal de Educação
(Gei);
Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (Gpl);
Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Gad);
Conselho Municipal de Educação de Cariacica (Comec);
Secretaria Municipal
de Agricultura e Pesca e Economia Solidária;
Secretaria Municipal de Controle e Transparência ;
Secretaria Municipal de Cultura;
Secretaria Municipal de Defesa Social;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica
(IPC);
Superintendência Regional de Educação - Cariacica;
Câmara de Vereadores de Cariacica (CVC) - Comissão de Educação;
Associação de Pais de Alunos (Assopaes -
Cariacica);
União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas (Uces);
Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Espírito
Santo (Sindiupes);
Sindicato dos Professores (Sinpro/ES);
Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-
ES);
Sindicato dos/as Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);
Fórum de Diretores/as de Cariacica;
Agentes Pastorais Negros/as (APN);
Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)
- Cariacica;
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
Federação da Associação de Moradores de Cariacica (Famoc);
Grupo de Trabalho para Estudos Afrobrasileiros
(GTafro);
Casa dos Conselhos de Cariacica;
Vara da Infância e da Juventude de Cariacica;
Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL);
Conselho Tutelar de Cariacica;
Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Sistema “S”;
Fórum Estadual de Educação para as Relações Étnico-raciais;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Comae);
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cariacica (Comdcac);
Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência (Comdped);
Conselho Municipal de Assistência Social (Comasc)
Art. 3º Os representantes
(titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos
sociais relacionadas no artigo. 2º deste Regimento Interno, indicados para
compor o FME, serão nomeados por ato específico do Prefeito Municipal.
Art. 4º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica, contará em sua estrutura com um presidente e um
coordenador.
§ 1º O FME será sempre
presidido pelo Secretário Municipal de
Educação.
§ 2º O coordenador do
FME, será indicado pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica será sempre composto por membros titulares e membros
suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais
representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade
com atuação reconhecida na melhoria da educação municipal.
Art. 6º A critério do
pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de
outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando, o
reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um
segmento ou setor da sociedade conforme disposto no artigo 5º deste Decreto.
Parágrafo único - A solicitação de
ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à presidência
do mesmo, durante os meses de março e setembro de cada ano, justificando a solicitação conforme o caput
deste artigo;
Art. 7º As reuniões do FME
serão realizadas com a presença dos membros titulares ou suplentes em exercício
de titularidade, convidados/as especiais e observadores/as.
§ 1º Somente terá
direito a voto o membro titular ou o suplente no exercício da titularidade.
§ 2º O quórum de
funcionamento nas reuniões do FME será 50% da representação dos membros;
I - Poderão participar das reuniões do FME, como convidados
especiais, a critério do conselho pleno, personalidades, pesquisadores,
presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos
internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou
privado e representantes do Judiciário;
II - Será observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer
cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas reuniões do conselho pleno do
FME.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 8º A estrutura e os procedimentos
operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em
reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria nº
327/2012.
Art. 9º O FME
organizar-se-á seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo
Fórum Nacional de Educação, bem como Fórum Estadual de Educação.
Art. 10 O FME terá
funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses,
preferencialmente, na segunda semana do mês, ou extraordinariamente, por
convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus
membros.
Art. 11 O FME e as
Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados ao
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e, receberão o suporte técnico e
administrativo da Secretaria Executiva, para garantir seu funcionamento.
Art. 12 As deliberações do
FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º. Quando não houver
consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão
aprovadas por maioria simples dos votos.
§ 2º. Havendo ausência do
titular da entidade constituinte ao FME, durante a votação, o suplente que
representa a mesma entidade terá direito a voto;
§ 3º. As discordâncias
serão registradas em ata, quando solicitada à declaração de voto.
§ 4º. Mediante
requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar, ao plenário, um
prazo de até 30 (trinta) dias para consulta suplementar a entidade a qual
representa e apresentar resultados que subsidiarão as decisões.
Art. 13 São direitos e
deveres dos membros do FME:
I - participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e
deliberar sobre quaisquer assuntos constantes na pauta;
II - cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições do Fórum;
III - sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME,
mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus
objetivos; e
IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Art. 14 As despesas
referentes à participação dos membros nas atividades do FME correrão por conta
de cada instituição representada.
Art. 15 Cabe ao Presidente do
FME:
I - presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos;
II – dar posse aos representantes titulares e suplentes;
III – emitir voto de qualidade nos casos de empate;
IV – baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões da
Plenária;
V - requisitar as informações de que o FME necessitar;
VI – fazer cumprir este Regimento.
Art. 16 Cabe à Coordenação
do FME:
I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME,
expedindo a convocação para os membros com antecedência mínima de quinze dias,
encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - coordenar as reuniões do FME;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões
encaminhadas pelos seus membros;
IV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do
FME;
VI – tornar públicas as deliberações do FME;
VII – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de
dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
Art. 17 A Plenária é a
instância máxima deliberativa do FME.
Art. 18 Na sua estrutura, o
Fórum Municipal de Educação de Cariacica terá Comissões Permanentes, Grupos de
Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com uma
determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma
Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19 A Plenária do FME,
quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação
de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º Cada Grupo de
Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria e
especialistas da área.
§ 2º Os GTT terão sempre
caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a
data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do
FME, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e
resultados alcançados.
§ 3º À coordenação cabe
providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria compete a elaboração
de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20 São Comissões
Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão
de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21 São atribuições da
Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências
Nacionais, estaduais e municipais de educação para:
a) monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do
PNE e dos planos decenais subsequentes;
b) articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política
nacional, estadual e municipal de educação, deliberados nas Conferências de
Educação.
II - Acompanhar Indicadores
Educacionais, organizando um observatório para:
a) acompanhar Indicadores da educação básica;
b) acompanhar Indicadores de qualidade da educação básica;
c) acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, etnia, gênero,
geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e
outros).
III - Articular-se com observatórios de monitoramento e órgãos de
pesquisa de indicadores educacionais.
IV - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das
Conferências Municipais de Educação e acompanhamento dos Planos Estaduais e
Nacionais de Educação:
a) coordenar o processo de definição do temário e de sistematização
do conteúdo das próximas Conferências Municipais de Educação;
b) promover debates sobre resultados e desafios da política
nacional, estadual e municipal de educação;
c) desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da
tramitação e implementação dos Planos Decenais de Educação.
V - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento
Interno das próximas Conferências
Municipais de Educação e o Regimento Interno do FME e das demais normas de seu
funcionamento
a) elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de
Educação e das próximas conferências municipais de educação;
b) coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre
Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum
Municipal de Educação;
VI - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações
do FME:
a) levantar informações e definir forma, bem como formatos de
acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
b) produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
c) elaborar plano de distribuição das publicações.
Art. 22 São atribuições da
Comissão de Mobilização e Divulgação:
I - Articular os atores do FME na organização das Conferências de
Educação:
a) elaborar as orientações para a organização das Conferências
Municipais de Educação;
b) promover e participar de reuniões para colaborar com a
organização e para o fortalecimento do Fórum Estadual e Municipal de Educação.
II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar
o Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação:
a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum
Municipal de Educação e às Conferências Municipais de Educação;
b) planejar e acompanhar a logística para a realização das
Conferências Municipais de Educação;
c) organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal
de Educação;
d) acompanhar a publicação de portarias sobre o FNE e o FEE.
III - Articular os meios para
colaborar com a organização do Fórum e da Conferência Municipal de Educação,
junto ao Estado:
propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum e
às Conferências Municipais de Educação;
avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira
junto às entidades/instituições que compõem o FME.
Art. 23. A comissão de
Monitoramento e Sistematização, bem como a comissão de mobilização e divulgação
reunirá bimestralmente, salvo quando houver necessidade de reuniões
extraordinárias.
Art. 24 São atribuições da
Secretaria Executiva do FME:
Promover apoio técnico-administrativo ao FME;
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
Tornar públicas as deliberações do FME;
Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados
estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
Parágrafo único: O/A coordenador/a
do Fórum é o/a responsável pelo processo de escolha do/a secretário/a
executivo/a do FME.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 25 A participação no
Fórum Municipal de Educação de Cariacica será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 26 O Regimento Interno
do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde
que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único - Para a modificação
do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento)
mais um dos votos dos presentes, membros do Fórum Municipal de Educação de
Cariacica.
Art. 27 Será solicitado à
entidade a substituição do membro, em exercício de titularidade, com ausência
injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas no período de 01 (um) ano.
Parágrafo Único. A entidade que não
comparecer num período de 6 (seis) reuniões durante o ano, tampouco não
justificar ausência, bem como não substituir seus representantes, será excluída
do FME.
Art. 28 Os casos omissos
deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.