REVOGADO PELO DECRETO Nº 83/2019
DECRETO N.º 52 DE 16 DE MARÇO DE 2015
APROVA O REGIMENTO
INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA - FME.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao
que determina o art.
2º, Inciso VII da Portaria nº 327 de 11 de setembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 16 de março de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.
(ALTERADO
PELO DECRETO Nº 73 DE 2015).
REGIMENTO INTERNO DO
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME.
ANEXO I
Art. 1º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica doravante denominado FME, instituído pela Portaria N.º
327, de 11 de setembro de 2012, publicada em jornal de grande circulação no dia
12 de setembro de 2012, tem as seguintes atribuições:
I – Participar do
processo de concepção, implementação e avaliação da política pública municipal
de educação;
II – Acompanhar,
junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Espírito Santo e Câmara
de Vereadores de Cariacica a tramitação de projetos legislativos referentes à
política nacional e local de educação, em especial, a de projetos de leis dos
planos decenais de educação definidos no Artigo 214 da Constituição Federal,
com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;
III - Acompanhar e
avaliar os impactos da implementação dos Planos: Nacional, Estadual e Municipal
de Educação;
IV - Acompanhar e
avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências
nacionais, estaduais e municipais de educação;
V – Apresentar
proposta de Regimento Interno do FME e das Conferências Municipais e aprová-las
em plenárias;
VI - Zelar para que
os Fóruns e as Conferências de Educação do Estado e do Município estejam
articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VII - Planejar e
coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como
divulgar as suas deliberações.
CAPITULO II
Da
Composição
Art. 2º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica (FME), composto por representantes de órgãos públicos,
Órgãos de Controle Social, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a
indicação de seus representantes titulares e suplentes, formalizada por meio de
ofício dirigido ao FME, a partir da seguinte composição:
Secretaria Municipal
de Educação (Seme);
Subsecretaria para
Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (Subap);
Subsecretaria
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Subad);
Gerência de Educação
Cidadã da Secretaria Municipal de Educação (Gec);
Gerência de Ensino
da Secretaria Municipal de Educação (Gen);
Gerência de Educação
Integrada da Secretaria Municipal de Educação (Gei);
Gerência de
Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (Gpl);
Gerência
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Gad);
Conselho Municipal
de Educação de Cariacica (Comec);
Secretaria Municipal
de Agricultura e Pesca e Economia Solidária;
Secretaria Municipal
de Controle e Transparência ;
Secretaria Municipal
de Cultura;
Secretaria Municipal
de Defesa Social;
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal
de Finanças;
Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento;
Secretaria Municipal
de Infraestrutura;
Secretaria Municipal
de Saúde;
Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC);
Superintendência
Regional de Educação - Cariacica;
Câmara de Vereadores
de Cariacica (CVC) - Comissão de Educação;
Associação de Pais
de Alunos (Assopaes - Cariacica);
União Cariaciquense
dos Estudantes Secundaristas (Uces);
Sindicato dos/as
Trabalhadores/as em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes);
Sindicato dos
Professores (Sinpro/ES);
Sindicato das
Escolas Particulares (Sinepe- ES);
Sindicato dos/as
Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);
Fórum de
Diretores/as de Cariacica;
Agentes Pastorais
Negros/as (APN);
Instituto Federal do
Espírito Santo (Ifes) - Cariacica;
Universidade Federal
do Espírito Santo (UFES);
Federação da
Associação de Moradores de Cariacica (Famoc);
Grupo de Trabalho
para Estudos Afrobrasileiros (GTafro);
Casa dos Conselhos
de Cariacica;
Vara da Infância e
da Juventude de Cariacica;
Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL);
Conselho Tutelar de
Cariacica;
Federação das
Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Sistema “S”;
Fórum Estadual de
Educação para as Relações Étnico-raciais;
Conselho Municipal
de Alimentação Escolar (Comae);
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica (Comdcac);
Conselho Municipal
de Direito da Pessoa com Deficiência (Comdped);
Conselho Municipal
de Assistência Social (Comasc)
Art. 3º Os representantes
(titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos
sociais relacionadas no artigo. 2º deste Regimento Interno, indicados para
compor o FME, serão nomeados por ato específico do Prefeito Municipal.
Art. 4º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica, contará em sua estrutura com um presidente e um
coordenador.
§ 1º O FME será sempre
presidido pelo Secretário Municipal de
Educação.
§ 2º O coordenador do
FME, será indicado pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º O Fórum Municipal
de Educação de Cariacica será sempre composto por membros titulares e membros
suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais
representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade
com atuação reconhecida na melhoria da educação municipal.
Art. 6º A critério do
pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de
outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando, o
reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um
segmento ou setor da sociedade conforme disposto no artigo 5º deste Decreto.
Parágrafo único - A solicitação de
ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à presidência
do mesmo, durante os meses de março e setembro de cada ano, justificando a solicitação conforme o caput deste artigo;
Art. 7º As reuniões do FME
serão realizadas com a presença dos membros titulares ou suplentes em exercício
de titularidade, convidados/as especiais e observadores/as.
§ 1º Somente terá
direito a voto o membro titular ou o suplente no exercício da titularidade.
§ 2º O quórum de
funcionamento nas reuniões do FME será 50% da representação dos membros;
I - Poderão
participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério do
conselho pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos
e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e
representantes de instituições de direito público ou privado e representantes
do Judiciário;
II - Será
observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se
fizer presente nas reuniões do conselho pleno do FME.
CAPÍTULO III
Do
Funcionamento
Art. 8º A estrutura e os
procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram
aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da
Portaria nº 327/2012.
Art. 9º O FME
organizar-se-á seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo
Fórum Nacional de Educação, bem como Fórum Estadual de Educação.
Art. 10 O FME terá
funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses,
preferencialmente, na segunda semana do mês, ou extraordinariamente, por
convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus
membros.
Art. 11 O FME e as
Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados ao
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e, receberão o suporte técnico e
administrativo da Secretaria Executiva, para garantir seu funcionamento.
Art. 12 As deliberações do
FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º. Quando não houver
consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão
aprovadas por maioria simples dos votos.
§ 2º. Havendo ausência do
titular da entidade constituinte ao FME, durante a votação, o suplente que
representa a mesma entidade terá direito a voto;
§ 3º. As discordâncias
serão registradas em ata, quando solicitada à declaração de voto.
§ 4º. Mediante
requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar, ao plenário, um
prazo de até 30 (trinta) dias para consulta suplementar a entidade a qual
representa e apresentar resultados que subsidiarão as decisões.
Art. 13 São direitos e
deveres dos membros do FME:
I - participar com
direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer
assuntos constantes na pauta;
II - cumprir e zelar
pelos objetivos e atribuições do Fórum;
III - sugerir e
debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à
coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos; e
IV - deliberar sobre
a aprovação ou alteração deste Regimento.
Art. 14 As despesas
referentes à participação dos membros nas atividades do FME correrão por conta
de cada instituição representada.
Art. 15 Cabe ao Presidente
do FME:
I - presidir as
reuniões, orientar os debates e tomar os votos;
II – dar posse aos
representantes titulares e suplentes;
III – emitir voto de
qualidade nos casos de empate;
IV – baixar atos
normativos visando ao cumprimento das decisões da Plenária;
V - requisitar as
informações de que o FME necessitar;
VI – fazer cumprir
este Regimento.
Art. 16 Cabe à Coordenação
do FME:
I- convocar as
reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os
membros com antecedência mínima de quinze dias, encaminhando a pauta e
documentos a ela correspondentes;
II - coordenar as
reuniões do FME;
III - elaborar a
pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus
membros;
IV - submeter à
aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
VI – tornar públicas
as deliberações do FME;
VII – acompanhar e
assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às
políticas públicas da educação.
Art. 17 A Plenária é a
instância máxima deliberativa do FME.
Art. 18 Na sua estrutura, o
Fórum Municipal de Educação de Cariacica terá Comissões Permanentes, Grupos de
Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com uma
determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma
Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19 A Plenária do FME,
quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação
de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º Cada Grupo de
Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria e
especialistas da área.
§ 2º Os GTT terão sempre
caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a
data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do
FME, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e
resultados alcançados.
§ 3º À coordenação cabe
providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria compete a elaboração
de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20 São Comissões
Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão
de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21 São atribuições da
Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I - Acompanhar a
implementação das deliberações das Conferências Nacionais, estaduais e
municipais de educação para:
a) monitorar
processo de implementação, avaliação e revisão do PNE e dos planos decenais subsequentes;
b) articular e/ou
promover debates sobre conteúdos da política
nacional, estadual e municipal de educação, deliberados nas Conferências de
Educação.
II - Acompanhar Indicadores Educacionais,
organizando um observatório para:
a) acompanhar Indicadores
da educação básica;
b) acompanhar
Indicadores de qualidade da educação básica;
c) acompanhar
indicadores de equidade educacional (renda, etnia, gênero, geracional,
condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
III - Articular-se
com observatórios de monitoramento e órgãos de pesquisa de indicadores
educacionais.
IV - Desenvolver
metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de
Educação e acompanhamento dos Planos Estaduais e Nacionais de Educação:
a) coordenar o
processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas
Conferências Municipais de Educação;
b) promover debates
sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de
educação;
c) desenvolver e
disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação
dos Planos Decenais de Educação.
V - Coordenar o
processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento
Interno do FME e das demais normas de seu funcionamento
a) elaborar proposta
de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das próximas conferências
municipais de educação;
b) coordenar a
discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais
documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação;
VI - Coordenar o
processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
a) levantar
informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e
periodicidade das publicações do FME;
b) produzir e/ou
selecionar matérias para as publicações;
c) elaborar plano de
distribuição das publicações.
Art. 22 São atribuições da
Comissão de Mobilização e Divulgação:
I - Articular os
atores do FME na organização das Conferências de Educação:
a) elaborar as
orientações para a organização das Conferências Municipais de Educação;
b) promover e
participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento
do Fórum Estadual e Municipal de Educação.
II - Articular os
meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação
e a Conferência Municipal de Educação:
a) propor formas de
suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e às
Conferências Municipais de Educação;
b) planejar e
acompanhar a logística para a realização das Conferências Municipais de
Educação;
c) organizar a
elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;
d) acompanhar a
publicação de portarias sobre o FNE e o FEE.
III - Articular os meios para colaborar com a
organização do Fórum e da Conferência Municipal de Educação, junto ao Estado:
propor formas de
suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum e às Conferências Municipais de
Educação;
avaliar a execução
das formas de cooperação técnica e financeira junto às entidades/instituições
que compõem o FME.
Art. 23. A comissão de
Monitoramento e Sistematização, bem como a comissão de mobilização e divulgação
reunirá bimestralmente, salvo quando houver necessidade de reuniões
extraordinárias.
Art. 24 São atribuições da
Secretaria Executiva do FME:
Promover apoio
técnico-administrativo ao FME;
Planejar, coordenar
e orientar a execução das atividades do FME;
Tornar públicas as
deliberações do FME;
Acompanhar e
assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às
políticas públicas da educação.
Parágrafo único: O/A coordenador/a
do Fórum é o/a responsável pelo processo de escolha do/a secretário/a
executivo/a do FME.
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 25 A participação no
Fórum Municipal de Educação de Cariacica será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 26 O Regimento Interno
do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde
que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único - Para a modificação
do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento)
mais um dos votos dos presentes, membros do Fórum Municipal de Educação de
Cariacica.
Art. 27 Será solicitado à
entidade a substituição do membro, em exercício de titularidade, com ausência
injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas no período de 01 (um) ano.
Parágrafo Único. A entidade que não
comparecer num período de 6 (seis) reuniões durante o ano, tampouco não
justificar ausência, bem como não substituir seus representantes, será excluída
do FME.
Art. 28 Os casos omissos
deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.