REVOGADO PELO DECRETO Nº 83/2019

 

DECRETO N.º 52 DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA - FME. 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao que determina o art. 2º, Inciso VII da Portaria nº 327 de 11 de setembro de 2012.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 16 de março de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.

(ALTERADO PELO DECRETO Nº 73 DE 2015).

 

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME.

 

ANEXO I

 

CAPITULO I

Das Atribuições

 

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Cariacica doravante denominado FME, instituído pela Portaria N.º 327, de 11 de setembro de 2012, publicada em jornal de grande circulação no dia 12 de setembro de 2012, tem as seguintes atribuições:

 

I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política pública municipal de educação;

 

II – Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Espírito Santo e Câmara de Vereadores de Cariacica a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional e local de educação, em especial, a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos no Artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;

 

III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos Planos: Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

 

IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação;

 

V – Apresentar proposta de Regimento Interno do FME e das Conferências Municipais e aprová-las em plenárias;

 

VI - Zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação do Estado e do Município estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;

 

VII - Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações.

 

CAPITULO II

Da Composição

 

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME), composto por representantes de órgãos públicos, Órgãos de Controle Social, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes, formalizada por meio de ofício dirigido ao FME, a partir da seguinte composição:

 

Secretaria Municipal de Educação (Seme);

Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (Subap);

Subsecretaria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Subad);

Gerência de Educação Cidadã da Secretaria Municipal de Educação (Gec);

Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (Gen);

Gerência de Educação Integrada da Secretaria Municipal de Educação (Gei);

Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (Gpl);

Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Gad);

Conselho Municipal de Educação de Cariacica (Comec);

        Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Economia Solidária;

Secretaria Municipal de Controle e Transparência ;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Defesa Social;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Finanças;

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Secretaria Municipal de Saúde;

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC);

Superintendência Regional de Educação - Cariacica;

Câmara de Vereadores de Cariacica (CVC) - Comissão de Educação;

Associação de Pais de Alunos (Assopaes - Cariacica);

União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas (Uces);

Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes);

Sindicato dos Professores  (Sinpro/ES);

Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe- ES);

Sindicato dos/as Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);

Fórum de Diretores/as de Cariacica;

Agentes Pastorais Negros/as (APN);

Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) - Cariacica;

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

Federação da Associação de Moradores de Cariacica (Famoc);

Grupo de Trabalho para Estudos Afrobrasileiros (GTafro);

Casa dos Conselhos de Cariacica;

Vara da Infância e da Juventude de Cariacica;

Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL);

Conselho Tutelar de Cariacica;

Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Sistema “S”;

Fórum Estadual de Educação para as Relações Étnico-raciais;

Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Comae);

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica (Comdcac);

Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência (Comdped);

Conselho Municipal de Assistência Social (Comasc)

 

 

Art. 3º Os representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos sociais relacionadas no artigo. 2º deste Regimento Interno, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Cariacica, contará em sua estrutura com um presidente e um coordenador.

 

§ 1º O FME será sempre presidido pelo Secretário  Municipal de Educação.

§ 2º O coordenador do FME, será indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação de Cariacica será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação reconhecida na melhoria da educação municipal.

 

Art. 6º A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando, o reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no artigo 5º deste Decreto.

 

Parágrafo único - A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à presidência do mesmo, durante os meses de março e setembro de cada ano, justificando a solicitação conforme o caput deste artigo;

 

Art. 7º As reuniões do FME serão realizadas com a presença dos membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados/as especiais e observadores/as.

 

§ 1º Somente terá direito a voto o membro titular ou o suplente no exercício da titularidade.

 

§ 2º O quórum de funcionamento nas reuniões do FME será 50% da representação dos membros;

 

I - Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério do conselho pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes do Judiciário;

 

II - Será observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas reuniões do conselho pleno do FME.

 

CAPÍTULO III

Do Funcionamento

 

Art. 8º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria nº 327/2012.

 

Art. 9º O FME organizar-se-á seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação, bem como Fórum Estadual de Educação.

 

Art. 10 O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente, na segunda semana do mês, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.

 

Art. 11 O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e, receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Executiva, para garantir seu funcionamento.

 

Art. 12 As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

 

§ 1º. Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos.

 

§ 2º. Havendo ausência do titular da entidade constituinte ao FME, durante a votação, o suplente que representa a mesma entidade terá direito a voto;

 

§ 3º. As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada à declaração de voto.

 

§ 4º. Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar, ao plenário, um prazo de até 30 (trinta) dias para consulta suplementar a entidade a qual representa e apresentar resultados que subsidiarão as decisões.

 

Art. 13 São direitos e deveres dos membros do FME:

 

I - participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes na pauta;

II - cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições do Fórum;

III - sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos; e

IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

 

Art. 14 As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FME correrão por conta de cada instituição representada.

 

Art. 15 Cabe ao Presidente do FME:

I - presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos;

II – dar posse aos representantes titulares e suplentes;

III – emitir voto de qualidade nos casos de empate;

IV – baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões da Plenária;

V - requisitar as informações de que o FME necessitar;

VI – fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 16 Cabe à Coordenação do FME:

I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros com antecedência mínima de quinze dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II - coordenar as reuniões do FME;

III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

IV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

V – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;

VI – tornar públicas as deliberações do FME;

VII – acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.

 

Art. 17 A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME.

 

Art. 18 Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação de Cariacica terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

 

Art. 19 A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:

 

§ 1º Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria e especialistas da área.

 

§ 2º Os GTT terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FME, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados.

 

§ 3º À coordenação cabe providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria compete a elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

 

Art. 20 São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.

 

Art. 21 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

 

I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Nacionais, estaduais e municipais de educação para:

 

a) monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE  e dos planos decenais subsequentes;

 

b) articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional, estadual e municipal de educação, deliberados nas Conferências de Educação.

        

II -  Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para:

 

a) acompanhar Indicadores da educação básica;

 

b) acompanhar Indicadores de qualidade da educação básica;

 

c) acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, etnia, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

 

III - Articular-se com observatórios de monitoramento e órgãos de pesquisa de indicadores educacionais.

 

IV - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento dos Planos Estaduais e Nacionais de Educação:

 

a) coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências Municipais de Educação;

 

b) promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;

 

c) desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos Planos Decenais de Educação.

 

V - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno do FME e das demais normas de seu funcionamento

 

a) elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das próximas conferências municipais de educação;

 

b) coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação;

 

VI - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:

 

a) levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;

b) produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;

 

c) elaborar plano de distribuição das publicações.

 

Art. 22 São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

 

I - Articular os atores do FME na organização das Conferências de Educação:

 

a) elaborar as orientações para a organização das Conferências Municipais de Educação;

 

b) promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento do Fórum Estadual e Municipal de Educação.

 

II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação:

 

a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e às Conferências Municipais de Educação;

 

b) planejar e acompanhar a logística para a realização das Conferências Municipais de Educação;

 

c) organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;

 

d) acompanhar a publicação de portarias sobre o FNE e o FEE.

 

 III - Articular os meios para colaborar com a organização do Fórum e da Conferência Municipal de Educação, junto ao Estado:

 

propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum e às Conferências Municipais de Educação;

 

avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira junto às entidades/instituições que compõem o FME.

 

Art. 23. A comissão de Monitoramento e Sistematização, bem como a comissão de mobilização e divulgação reunirá bimestralmente, salvo quando houver necessidade de reuniões extraordinárias.

 

Art. 24 São atribuições da Secretaria Executiva do FME:

 

Promover apoio técnico-administrativo ao FME;

Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;

Tornar públicas as deliberações do FME;

Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.

 

Parágrafo único: O/A coordenador/a do Fórum é o/a responsável pelo processo de escolha do/a secretário/a executivo/a do FME.

 

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 25 A participação no Fórum Municipal de Educação de Cariacica será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 26 O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

 

Parágrafo único - Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos presentes, membros do Fórum Municipal de Educação de Cariacica.

 

Art. 27 Será solicitado à entidade a substituição do membro, em exercício de titularidade, com ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas no período de 01 (um) ano.

 

Parágrafo Único. A entidade que não comparecer num período de 6 (seis) reuniões durante o ano, tampouco não justificar ausência, bem como não substituir seus representantes, será excluída do FME.

 

Art. 28 Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.