DECRETO Nº 052, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

CRIA COMISSÃO INTERNA PARA EXECUTAR TAREFAS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando-se, que para adotar uma tributação adequada, com a correção de possíveis injustiças fiscais, é necessário possuir uma base de dados atualizada, que permita conhecer as potencialidades econômicas do Município, de seus contribuintes e suas respectivas qualificações;

 

Considerando-se que pela dinâmica da atividade econômica municipal, as informações relativas aos cadastros, mobiliário e imobiliário encontram-se parcialmente defasadas, estando muitas delas dispostas de maneira individual e dispersas em formulários e outros papéis, dificultando o acesso das mesmas, bem como, inviabilizando o desenvolvimento de indicadores, dados e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Administração Municipal;

 

Considerando-se, a necessidade de lançar as informações constantes em Boletins de Cadastro Imobiliário (BCI) e fichas de cadastramento de empresas e profissionais autônomos no sistema informatizado de tributação para melhor gerenciar as rotinas das diversas Diretorias que compõem o Setor de Tributação; incrementar a arrecadação própria, permitir agilidade no acesso às informações necessárias para a realização das cobranças, bem como, estreitar os canais de relacionamento com o contribuinte;

 

Considerando-se, a necessidade de integrar os contribuintes as rotinas e procedimentos administrativos para o atendimento de suas solicitações, por meio do desenvolvimento de campanhas de divulgação, de arrecadação e conscientização da importância dos tributos, o que se traduz na efetiva introdução da consciência e educação tributária;

 

Considerando-se, a importância de atuar em todos os enfoques onde seja possível a recuperação e o incremento de receitas quer seja de cunho próprio ou referente a transferências constitucionais, como no caso da repartição do ICMS, que se reflete nos trabalhos de acompanhamento da entrega das antigas Declarações de Obrigações Tributáveis (DOT’s), e os Documentos de Informações Econômico-Fiscais-DIEF com prazo inclusive de ajustamento ao novo sistema do Estado (Dec. 1608-R/2005) pelos contribuintes do Município nas agências da Receita Estadual, para ao final, ser traduzido no percentual alcançado pelo Município de Cariacica no Índice de Participação dos Municípios (IPM);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM.

 

Parágrafo Único. A CMACIM fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

 

Art. 2º Compete à CMACIM executar as seguintes tarefas:

 

Levantar todas as características dos imóveis, informações dos ocupantes ou proprietários e do logradouro onde os imóveis estão situados, necessárias à adequação do cadastramento imobiliário municipal;

 

Levantar todas as informações relativas às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas, informações relativas aos sócios, profissionais de contabilidade que prestam serviços para a empresa e/ou profissional autônomo, necessárias à adequação do cadastramento mobiliário municipal;

 

Conferir os dados cadastrais e dos cálculos referentes aos lançamentos tributários;

 

Manter atualizados todos os dados do Cadastro Imobiliário e Mobiliário Municipal;

 

Art. 3º A CMACIM será composta pelos seguintes membros:

 

I.

Samantha Correia Maciel

Matrícula nº. 100067

Presidente

II.

Paulo Henrique Meirelles Rodrigues

Matrícula nº. 80041

 

III.

Hilana Brunelli Leitão Ferreira

Matrícula nº. 3968

 

IV.

Maria Elisa Avellar Silva Candeias

Matrícula nº. 85448

 

V.

Mônica Lopes Nunes

Matrícula nº. 100356

 

VI.

Vicente Helio da Costa Rodrigues

Matrícula nº. 85411

 

VII

Joeldes de Souza Oliveira

Matricula nº. 85493

 

 

Art. 4º Compete ao Presidente da CMACIM a coordenação das atividades da comissão e apresentação mensal dos relatórios dos trabalhos realizados ao Secretário Municipal de Finanças;

 

Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da CMACIM, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CMACIM será efetuada por meio de Portaria.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário em vigor até a presente data.

 

 

Cariacica/ES, 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.