DECRETO
Nº 052, DE 05 DE MAIO DE 2006
CRIA COMISSÃO
INTERNA PARA EXECUTAR TAREFAS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS,
IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando-se, que para adotar uma tributação adequada, com a correção de possíveis
injustiças fiscais, é necessário possuir uma base de dados atualizada, que
permita conhecer as potencialidades econômicas do Município, de seus
contribuintes e suas respectivas qualificações;
Considerando-se que pela dinâmica da atividade econômica municipal, as informações
relativas aos cadastros, mobiliário e imobiliário encontram-se parcialmente
defasadas, estando muitas delas dispostas de maneira individual e dispersas em
formulários e outros papéis, dificultando o acesso das mesmas, bem como,
inviabilizando o desenvolvimento de indicadores, dados e relatórios gerenciais
para subsidiar as decisões da Administração Municipal;
Considerando-se, a necessidade de lançar as informações constantes em Boletins de
Cadastro Imobiliário (BCI) e fichas de cadastramento de empresas e
profissionais autônomos no sistema informatizado de tributação para melhor
gerenciar as rotinas das diversas Diretorias que compõem o Setor de Tributação;
incrementar a arrecadação própria, permitir agilidade no acesso às informações
necessárias para a realização das cobranças, bem como, estreitar os canais de
relacionamento com o contribuinte;
Considerando-se, a necessidade de integrar os contribuintes as rotinas e
procedimentos administrativos para o atendimento de suas solicitações, por meio
do desenvolvimento de campanhas de divulgação, de arrecadação e conscientização
da importância dos tributos, o que se traduz na efetiva introdução da
consciência e educação tributária;
Considerando-se, a importância de atuar em todos os enfoques onde seja possível a
recuperação e o incremento de receitas quer seja de cunho próprio ou referente
a transferências constitucionais, como no caso da repartição do ICMS, que se
reflete nos trabalhos de acompanhamento da entrega das antigas Declarações de
Obrigações Tributáveis (DOT’s), e os Documentos de Informações
Econômico-Fiscais-DIEF com prazo inclusive de ajustamento ao novo sistema do
Estado (Dec. 1608-R/2005) pelos contribuintes do Município nas agências da
Receita Estadual, para ao final, ser traduzido no percentual alcançado pelo
Município de Cariacica no Índice de Participação dos Municípios (IPM);
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão de
Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM.
Parágrafo Único. A CMACIM fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria
Municipal de Finanças – SEMFI.
Art. 2º
Compete à CMACIM executar as seguintes tarefas:
Levantar todas as características
dos imóveis, informações dos ocupantes ou proprietários e do logradouro onde os
imóveis estão situados, necessárias à adequação do cadastramento imobiliário
municipal;
Levantar todas as informações
relativas às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas, informações
relativas aos sócios, profissionais de contabilidade que prestam serviços para
a empresa e/ou profissional autônomo, necessárias à adequação do cadastramento
mobiliário municipal;
Conferir os dados cadastrais e dos
cálculos referentes aos lançamentos tributários;
Manter atualizados todos os dados
do Cadastro Imobiliário e Mobiliário Municipal;
Art. 3º
A CMACIM será composta pelos seguintes membros:
I. |
Samantha Correia Maciel |
Matrícula nº. 100067 |
Presidente |
II. |
Paulo Henrique Meirelles Rodrigues |
Matrícula nº. 80041 |
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III. |
Hilana Brunelli Leitão Ferreira |
Matrícula nº. 3968 |
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IV. |
Maria Elisa Avellar Silva Candeias |
Matrícula nº. 85448 |
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V. |
Mônica Lopes Nunes |
Matrícula nº. 100356 |
|
VI. |
Vicente Helio da Costa Rodrigues |
Matrícula nº. 85411 |
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VII |
Joeldes de Souza Oliveira |
Matricula nº. 85493 |
|
Art. 4º
Compete ao Presidente da CMACIM a coordenação das atividades da comissão e
apresentação mensal dos relatórios dos trabalhos realizados ao Secretário
Municipal de Finanças;
Art. 5º Fica
concedida a gratificação mensal aos membros da CMACIM, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º É
obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo
único da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 7º
A alteração dos membros que compõem a CMACIM será efetuada por meio de
Portaria.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário em vigor até a presente data.
Cariacica/ES, 05 de maio de 2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.