REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/2005
DECRETO
Nº 052, DE 02 DE MAIO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e em conformidade com o processo nº 072/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido a
entrega de numerário, sob a forma de adiantamento, para atender as necessidades
das Unidades Escolares Municipais nas formas adiante especificadas.
§ 1º - O numerário
entregue sob a forma de adiantamento será utilizado para a realização de
despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao
procedimento normal.
§ 2º - Os recursos serão
liberados através das contas nºs 6208.888 (MDE) e 6208.953 (FUEFUM) conforme
modalidade do ensino.
Artigo 2º O valor do adiantamento
a ser pago será constituído de parcela segundo o seguinte critério:
I – R$ 100,00 (cem
reais) para as Unidades Escolares com até 100 alunos;
II – R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para as Unidades Escolares Municipais que possuem
de
III – R$ 400,00
(quatrocentos reais) para as Unidades Escolares Municipais que possuem de
IV – R$ 500,00
(quinhentos reais) para as Unidades Escolares Municipais que possuem acima de
1001 alunos.
§ 1º - A parcela do
adiantamento será concedida ao diretor de cada Unidade Escolar.
Artigo 3º O responsável pelas
parcelas deverão fazer a prestação de contas dos valores repassados, mediante
entrega do formulário próprio preenchido, bem como, dos respectivos comprovantes
de despesas, que serão liquidados pela SEMEC e posteriormente encaminhados a
Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 4º Aos casos omissos
serão aplicadas as regras constantes do Decreto nº 002/2001, de 02 de janeiro de 2001.
Artigo 5º Este Decreto entra
em vigor na presente data.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em
02 de maio de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.