O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 57-B da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 57-B .................................................................................
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Jornalismo:
I - Gerência de Jornalismo;
II - Gerência de Produção de Conteúdo.
3. Subsecretaria Municipal de Publicidade:
I - Gerência de Marketing e Publicidade;
II - Gerência de Mídias Sociais.”
Art. 2º Os 05 (cinco) cargos de Analista de Comunicação, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Comunicação, ficam transformados em Assessor de Comunicação, símbolo C-2, mantendo as mesmas atribuições e competências.
Art. 3º O cargo de Subsecretário Municipal de Comunicação, símbolo CS-1, fica transformado em Subsecretário Municipal de Jornalismo, símbolo CS-1.
Art. 4º Compete ao Subsecretário Municipal de Jornalismo:
I – Atuar junto ao Secretário Municipal de Comunicação quanto à definição do planejamento para relacionamento com a imprensa e com outros públicos;
II – Acompanhar os monitoramentos de redes sociais e imprensa;
III – Orientar e aprovar o conteúdo do portal do Município;
IV – Orientar e aprovar o conteúdo dos canais de comunicação para o público interno;
V – Acompanhar e avaliar a presença da Administração Municipal nos meios de comunicação de massa;
VI – Orientar e acompanhar a gestão dos assessores de comunicação;
VII – Coordenar a relação com as redações dos veículos de comunicação;
VIII – Orientar as fontes da Administração Municipal para o melhor desempenho nas entrevistas e atendimento das demandas;
IX – Coordenar equipe de Assessores no atendimento à imprensa e no relacionamento com veículos de comunicação, bem como no relacionamento com a comunidade pelas redes sociais e com os demais secretários;
X – Coordenar a elaboração de veículos de comunicação social para a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal de comunicação internas e externas;
XI – Ser responsável por auxiliar, de forma efetiva, o Secretário de Comunicação nas atividades jornalísticas e de imprensa;
XII – Promover a integração com os diversos setores da Administração Pública do Município através de ações de comunicação;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.
Art. 5º Compete ao Subsecretário Municipal de Publicidade:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Comunicação na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de marketing e publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal;
II – Fazer com que seja executado o marketing governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação coorporativa da Administração Direta do Governo;
III – Normatizar e supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
IV – Coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de marketing institucional dos órgãos da Administração;
V – Assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital da Administração Municipal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;
VI – Propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e de marketing, juntamente com o Secretário;
VII – Fazer divulgação de caráter publicitário das ações de governo e de informações de utilidade pública, que facilitem e melhorem a vida do cidadão;
VIII – Otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da publicidade e da propaganda para a divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Cariacica em todas as mídias (rádio, televisão, jornais, mídia de rua, revistas, manuais, cartilhas e material educativo, dentre outros);
IX – Coordenar a padronização da marca institucional da Administração Pública do Município e zelar por sua correta utilização;
X – Acompanhar o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e de marketing;
XI – Fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Administração Pública do Município;
XII – Acompanhar as atividades da Agência de Publicidade contratada, juntamente com o secretário;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.
Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Comunicação para o Gabinete do Prefeito os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE;
III – O cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.
Art. 7º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Comunicação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 160/2023.
Cariacica/ES, 09 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO