DECRETO Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 57-B da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 57-B .................................................................................

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação é formada pelos seguintes órgãos: 

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b)  Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Jornalismo:

 

I - Gerência de Jornalismo;

 

II - Gerência de Produção de Conteúdo.

 

3. Subsecretaria Municipal de Publicidade:

 

I - Gerência de Marketing e Publicidade;

 

II - Gerência de Mídias Sociais.”

 

Art. 2º Os 05 (cinco) cargos de Analista de Comunicação, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Comunicação, ficam transformados em Assessor de Comunicação, símbolo C-2, mantendo as mesmas atribuições e competências.

 

Art. 3º O cargo de Subsecretário Municipal de Comunicação, símbolo CS-1, fica transformado em Subsecretário Municipal de Jornalismo, símbolo CS-1.

 

Art. 4º Compete ao Subsecretário Municipal de Jornalismo:

 

I – Atuar junto ao Secretário Municipal de Comunicação quanto à definição do planejamento para relacionamento com a imprensa e com outros públicos;

 

II – Acompanhar os monitoramentos de redes sociais e imprensa;

 

III – Orientar e aprovar o conteúdo do portal do Município;

 

IV – Orientar e aprovar o conteúdo dos canais de comunicação para o público interno;

 

V – Acompanhar e avaliar a presença da Administração Municipal nos meios de comunicação de massa;

 

VI – Orientar e acompanhar a gestão dos assessores de comunicação;

 

VII – Coordenar a relação com as redações dos veículos de comunicação;

 

VIII – Orientar as fontes da Administração Municipal para o melhor desempenho nas entrevistas e atendimento das demandas;

 

IX – Coordenar equipe de Assessores no atendimento à imprensa e no relacionamento com veículos de comunicação, bem como no relacionamento com a comunidade pelas redes sociais e com os demais secretários;

 

X – Coordenar a elaboração de veículos de comunicação social para a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal de comunicação internas e externas;

 

XI – Ser responsável por auxiliar, de forma efetiva, o Secretário de Comunicação nas atividades jornalísticas e de imprensa;

 

XII – Promover a integração com os diversos setores da Administração Pública do Município através de ações de comunicação;

 

XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.

 

Art. 5º Compete ao Subsecretário Municipal de Publicidade:

 

I – Auxiliar o Secretário Municipal de Comunicação na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de marketing e publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal;

 

II – Fazer com que seja executado o marketing governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação coorporativa da Administração Direta do Governo;

 

III – Normatizar e supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Municipal;

 

IV – Coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de marketing institucional dos órgãos da Administração;

 

V – Assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital da Administração Municipal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;

 

VI – Propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e de marketing, juntamente com o Secretário;

 

VII – Fazer divulgação de caráter publicitário das ações de governo e de informações de utilidade pública, que facilitem e melhorem a vida do cidadão;

 

VIII – Otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da publicidade e da propaganda para a divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Cariacica em todas as mídias (rádio, televisão, jornais, mídia de rua, revistas, manuais, cartilhas e material educativo, dentre outros);

 

IX – Coordenar a padronização da marca institucional da Administração Pública do Município e zelar por sua correta utilização;

 

X – Acompanhar o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e de marketing;

 

XI – Fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Administração Pública do Município;

 

XII – Acompanhar as atividades da Agência de Publicidade contratada, juntamente com o secretário;

 

XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.

 

Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Comunicação para o Gabinete do Prefeito os seguintes cargos:

 

I – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE;

 

III – O cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.

 

Art. 7º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Comunicação constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 160/2023.

 

Cariacica/ES, 09 de janeiro de 2024.

  

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Daniele Tononi Bolonha

Secretária Municipal de Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO