REVOGADO PELO
DECRETO N° 05/2024
DECRETO
Nº 160, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto
no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de
17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 57-B da Lei nº
5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 57-B..................................................................................
Parágrafo único. A estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação é formada pelos seguintes
órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Comunicação:
I - Gerência de Jornalismo;
II - Gerência de Marketing e Publicidade;
III - Gerência de Mídias Sociais”.
Art. 2º Fica aprovado o
organograma da Secretaria Municipal de Comunicação constante no Anexo Único
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO