REVOGADO PELO DECRETO N° 110/2010
DECRETO
Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SÃO JOÃO BATISTA”, BAIRRO SÃO JOÃO
BATISTA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE EVERTON FERREIRA BORGO.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo protocolado sob o nº 35126/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 655,98m² (seiscentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), correspondente
aos lotes 09 e 10 da quadra 10 do loteamento “São João Batista”, bairro São
João Batista, neste Município, de propriedade de José Gervásio Borgo,
confrontando-se pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga
Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 42,93m (quarenta e
dois metros e noventa e três decímetros), fundos com o lote 08 e parte do lote
06 em 27,00m (vinte e sete metros), lado direito com o lote 11 em 15,00m
(quinze metros) e lado esquerdo com o lote 07 em 20,00m (vinte metros),
perfazendo o perímetro de 104,93m (cento e quatro metros e noventa e três
decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro
Geral de Imóveis sob o nº. 5.527, do livro 2, e a planta de situação e o
memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados
ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento
referido é composto pelos lotes 09 e 10, conforme descrito abaixo:
I – Lote 09, com
área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) e perímetro de 70,00m
(setenta metros), confrontando-se, pela frente com a Rua Nascimento Ferreira de
Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) em 15,00m (quinze metros), pelos
fundos com parte dos lotes 06 e 08 em 15,00m (quinze metros), lado direito com
lote 10 em 20,00m (vinte metros) e pelo lado esquerdo com lote 07 em 20,00m
(vinte metros);
II – Lote 10, com
área total de 355,98m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 74,93m (setenta e quatro
metros e noventa e três decímetros), confrontando-se, pela frente com as ruas
Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo
R. de Freitas em 27,93m (vinte e sete metros e noventa e três decímetros),
pelos fundos com parte do lote 08 em 12,00m (doze metros), lado direito com
lote 11 em 15,00m (quinze metros) e pelo lado esquerdo com lote 09 em 20,00m
(vinte metros);
Art. 3º O proprietário tem
o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento
aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da
aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12
de janeiro de 2010
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal em Exercício
RICARDO
VEREZA LODI
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.