REVOGADO PELO DECRETO N° 110/2010

 

DECRETO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SÃO JOÃO BATISTA”, BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE EVERTON FERREIRA BORGO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 35126/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 655,98m² (seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), correspondente aos lotes 09 e 10 da quadra 10 do loteamento “São João Batista”, bairro São João Batista, neste Município, de propriedade de José Gervásio Borgo, confrontando-se pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 42,93m (quarenta e dois metros e noventa e três decímetros), fundos com o lote 08 e parte do lote 06 em 27,00m (vinte e sete metros), lado direito com o lote 11 em 15,00m (quinze metros) e lado esquerdo com o lote 07 em 20,00m (vinte metros), perfazendo o perímetro de 104,93m (cento e quatro metros e noventa e três decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 5.527, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos lotes 09 e 10, conforme descrito abaixo:

 

I – Lote 09, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) e perímetro de 70,00m (setenta metros), confrontando-se, pela frente com a Rua Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) em 15,00m (quinze metros), pelos fundos com parte dos lotes 06 e 08 em 15,00m (quinze metros), lado direito com lote 10 em 20,00m (vinte metros) e pelo lado esquerdo com lote 07 em 20,00m (vinte metros);

 

II – Lote 10, com área total de 355,98m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 74,93m (setenta e quatro metros e noventa e três decímetros), confrontando-se, pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 27,93m (vinte e sete metros e noventa e três decímetros), pelos fundos com parte do lote 08 em 12,00m (doze metros), lado direito com lote 11 em 15,00m (quinze metros) e pelo lado esquerdo com lote 09 em 20,00m (vinte metros);

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de janeiro de 2010

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.