REVOGADO PELO DECRETO N° 110/2010
DECRETO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SÃO JOÃO BATISTA”, BAIRRO SÃO JOÃO
BATISTA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE EVERTON FERREIRA BORGO.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 35126/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com
área de 655,98m² (seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e
oito decímetros quadrados), correspondente aos lotes 09 e 10 da quadra 10 do
loteamento “São João Batista”, bairro São João Batista, neste Município, de
propriedade de José Gervásio Borgo, confrontando-se pela frente com as ruas
Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo
R. de Freitas em 42,93m (quarenta e dois metros e noventa e três decímetros),
fundos com o lote 08 e parte do lote 06 em 27,00m (vinte e sete metros), lado
direito com o lote 11 em 15,00m (quinze metros) e lado esquerdo com o lote 07
em 20,00m (vinte metros), perfazendo o perímetro de 104,93m (cento e quatro
metros e noventa e três decímetros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 5.527, do livro 2, e a
planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência
de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos lotes 09 e
10, conforme descrito abaixo:
I – Lote 09, com área total de 300,00m² (trezentos
metros quadrados) e perímetro de 70,00m (setenta metros), confrontando-se, pela
frente com a Rua Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P.
Gonçalves) em 15,00m (quinze metros), pelos fundos com parte dos lotes 06 e 08
em 15,00m (quinze metros), lado direito com lote 10 em 20,00m (vinte metros) e
pelo lado esquerdo com lote 07 em 20,00m (vinte metros);
II – Lote 10, com área total de 355,98m² (trezentos e
cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e
perímetro de 74,93m (setenta e quatro metros e noventa e três decímetros),
confrontando-se, pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga
Rua Heraclides P. Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 27,93m (vinte e sete
metros e noventa e três decímetros), pelos fundos com parte do lote 08 em
12,00m (doze metros), lado direito com lote 11 em 15,00m (quinze metros) e pelo
lado esquerdo com lote 09 em 20,00m (vinte metros);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da
lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 12 de janeiro de 2010
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.