DECRETO
Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº
2.584, de 23 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente
a 22,11% (vinte e dois vírgula onze por cento) para o mês de janeiro do
corrente ano.
§ 1º - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo é
constituído da última parcela da reposição salarial acrescido dos INPC’s de
outubro, novembro e dezembro de 1994, conforme Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17
de Janeiro de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.