DECRETO Nº 050, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ESTABELECE NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE BENS PATRIMONIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a necessidade de regularização dos Bens Imóveis do Município;

 

Considerando que os procedimentos exigem levantamentos de documentação, cartorários, físicos, ocupação e avaliação dos bens;

 

Considerando a necessidade de atendimento às disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis - CRBMI.

 

Parágrafo Único. A CRBMI fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

Art. 2º As atribuições da CRBMI são as seguintes:

 

- Levantamento da documentação existente dos bens e imóveis;

- Levantamento cartoral dos registros e documentos dos bens e imóveis;

- Análise e avaliação dos dados obtidos nos itens acima;

- Levantamento físico e avaliação dos bens e imóveis;

- Elaboração de relatório contendo a situação dos bens e imóveis.

 

Art. 3º Os prazos para execução das atribuições específicas do Art. 2° deste decreto são os seguintes:

 

- 20 (vinte) dias

- 20 (vinte) dias

- 35 (trinta e cinco) dias

- 45 (quarenta e cinco) dias

- 30 (trinta) dias

 

§ 1º - Os prazos constantes dos incisos I, II, III e IV deste artigo poderão ser alterados, por solicitação formal do presidente da Comissão, devidamente justificado.

 

§ 2º - Compete ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos a autorização da prorrogação.

 

Art. 4º A CRBMI será composta dos seguintes membros:

 

I.

João Monteiro

Matrícula nº. 85230

Presidente

II.

Benedito Correia da Vitória

Matrícula nº. 85496

 

III.

Lenine Santanna

Matrícula nº. 3687

 

IV.

Lucimar Colombo de Lima

Matrícula nº. 83292

 

V.

Mário Jorge Chiesa

Matrícula nº. 85535

 

 

Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da CRBMI, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CRBMI será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 8º O período para execução dos trabalhos desta comissão, inicia-se com a publicação deste decreto.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.                

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.