DECRETO
Nº 050, DE 05 DE MAIO DE 2006
ESTABELECE NOVAS
REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE BENS PATRIMONIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art.
90, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de regularização dos Bens Imóveis do Município;
Considerando
que os procedimentos exigem levantamentos de documentação, cartorários,
físicos, ocupação e avaliação dos bens;
Considerando
a necessidade de atendimento às disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de
Regularização de Bens Móveis e Imóveis - CRBMI.
Parágrafo Único. A CRBMI fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º
As atribuições da CRBMI são as seguintes:
- Levantamento da documentação
existente dos bens e imóveis;
- Levantamento cartoral dos
registros e documentos dos bens e imóveis;
- Análise e avaliação dos dados
obtidos nos itens acima;
- Levantamento físico e avaliação
dos bens e imóveis;
- Elaboração de relatório contendo
a situação dos bens e imóveis.
Art. 3º Os
prazos para execução das atribuições específicas do Art. 2° deste decreto são
os seguintes:
- 20 (vinte) dias
- 20 (vinte) dias
- 35 (trinta e cinco) dias
- 45 (quarenta e cinco) dias
- 30 (trinta) dias
§ 1º - Os
prazos constantes dos incisos I, II, III e IV deste artigo poderão ser
alterados, por solicitação formal do presidente da Comissão, devidamente
justificado.
§ 2º -
Compete ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos a
autorização da prorrogação.
Art. 4º A
CRBMI será composta dos seguintes membros:
I. |
João Monteiro |
Matrícula nº. 85230 |
Presidente |
II. |
Benedito Correia da Vitória |
Matrícula nº. 85496 |
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III. |
Lenine Santanna |
Matrícula nº. 3687 |
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IV. |
Lucimar Colombo de Lima |
Matrícula nº. 83292 |
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V. |
Mário Jorge Chiesa |
Matrícula nº. 85535 |
|
Art. 5º Fica
concedida a gratificação mensal aos membros da CRBMI, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º É
obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo
único da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 7º A
alteração dos membros que compõem a CRBMI será efetuada por meio de portaria.
Art. 8º O
período para execução dos trabalhos desta comissão, inicia-se com a publicação
deste decreto.
Art. 9º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.