DECRETO Nº 50, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o artigo 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0910 Divisão de Obras Públicas

10764481.016

4.1.1.0

Obras e Instalações

40.000,000

 

 

TOTAL

40.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

40.000,00

 

Artigo 2° Os recursos obtidos no art. 1° suplementará a despesa abaixo relacionada:

 

2000 COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

2400 Gabinete do Coordenador

03080302.118

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000,000

 

 

SUB-TOTAL

30.000,00

 

 

 

 

0300 PROCURADORIA GERAL

0310 Gabinete do Procurador

02040132.016

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,000

 

 

SUB-TOTAL

10.000,00

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

40.000,00

 

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

 

Cariacica, 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.