DECRETO Nº 50, DE 14
DE ABRIL DE 1977
NOMEIA OCUPANTE DE
CARGO COMISSIONADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto na Lei nº. 652 de 26 de
maio de 1975,
DECRETA
Artigo 1º
Para o exercício financeiro de 1977, os preços
decorrentes da prestação dos serviços de cemitérios e transportes de féretros,
são os seguintes:
I — INHUMAÇÕES:
1)
Em
sepulturas rasas:
a) — Adultos........ Cr$ 100,00
b) — Infantes....... Cr$ 50,00
2)
Em
Carneiros
a) — Adultos........ Cr$ 200,00
b) — Infantes....... Cr$ 100,00
II — EXUMAÇÕES:...............Cr$
500,00
III — ABERTURL DE JAZIGO, CARNEIRO ou
MAUSOLEU, QUANDO
PERPÉTUO...... Cr$ 200,00
IV — OCUPAÇÃO DE NICHOS, URNAS OU
OSSUÁRIOS..... Cr$ 250,00
V — PERPETUIDADE:
1)
—
de Carneiro ...........Cr$ 3.000,00
2)
—
de Nicho ou Urna para Cinzas ............... Cr$ 500,00
3)
—
de Ossuário ............Cr$ 500,00
VI – TRANSPORTE DE
FÉRETROS – POR QUILÔMETRO:
1) — Com trajeto
exclusivamente neste Município..C$ 100,00
3)
—
Com trajeto Inter-MunicipaL.......................C$ 200,00
Artigo 2º
Nos preços aqui relacionados não estão incluídas as despesas decorrentes da
construção de Carneiro, Jazigo, Mausoléu, Nicho, Ossuário ou Urnas, que serão cobradas
a parte, de acordo com o orçamento organizado pelo Departamento competente.
Artigo 2º
Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 14 de Abril de 1987.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.