DECRETO Nº 50, DE 14 DE ABRIL DE 1977

 

    NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 652 de 26 de maio de 1975,

 

DECRETA

 

Artigo 1º Para o exercício financeiro de 1977, os preços decorrentes da prestação dos serviços de cemitérios e transportes de féretros, são os seguintes:

 

I — INHUMAÇÕES:

 

1)     Em sepulturas rasas:

 

a) — Adultos........ Cr$ 100,00

b) — Infantes....... Cr$  50,00

 

2)     Em Carneiros

 

a) — Adultos........ Cr$ 200,00

b) — Infantes....... Cr$ 100,00

 

II — EXUMAÇÕES:...............Cr$ 500,00

 

III — ABERTURL DE JAZIGO, CARNEIRO ou MAUSOLEU, QUANDO PERPÉTUO...... Cr$ 200,00

 

IV — OCUPAÇÃO DE NICHOS, URNAS OU OSSUÁRIOS..... Cr$ 250,00

 

V — PERPETUIDADE:

 

1)     — de Carneiro ...........Cr$ 3.000,00

 

2)     — de Nicho ou Urna para Cinzas ............... Cr$ 500,00

 

3)     — de Ossuário ............Cr$ 500,00

 

VI – TRANSPORTE DE FÉRETROS – POR QUILÔMETRO:

 

1) — Com trajeto exclusivamente neste Município..C$ 100,00

       

3)     — Com trajeto Inter-MunicipaL.......................C$ 200,00

 

Artigo 2º Nos preços aqui relacionados não estão incluídas as despesas decorrentes da construção de Carneiro, Jazigo, Mausoléu, Nicho, Ossuário ou Urnas, que serão cobradas a parte, de acordo com o orçamento organizado pelo Departamento competente.

 

Artigo 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 14 de Abril de 1987.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.