O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por meio do processo administrativo nº 7.371/2023 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar nº 104/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a dispor mediante Decreto acerca do traçado das regiões rurais 13 (treze) e 14 (quatorze). Decreta:
Art. 1º Ficam definidas as delimitações das Regiões 13 (treze) e 14 (quatorze), conforme Anexo I e Anexo II, atendendo o artigo 4° da Lei Complementar n° 104/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
PROC. ELET- 7371/2023
ANEXO I
ANEXO II