O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica revogado o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar nº 51/2014.
Art. 2º Fica a região administrativa rural do Município de Cariacica dividida em duas regiões, de números 13 (treze) e 14 (quatorze).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente providenciará, a partir da publicação da presente Lei, a realização de audiência pública visando à definição do traçado das regiões rurais 13 (treze) e 14 (quatorze).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispor mediante Decreto acerca do traçado das regiões rurais 13 (treze) e 14 (quatorze). (Regulamentado pelo Decreto nº 49/2023)
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.