REVOGADO PELO DECRETO N°
77/2007
DECRETO Nº 049, DE 24 DE MAIO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei
Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), Decreta a
criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de
Cariacica e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada como
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica,
abrangendo a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica)
e a fração deltaica do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de
Cariacica, A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de
Cariacica constitui-se na junção de duas áreas:
área A, que possui uma área de
Na área A, o ponto 0
(UTM 356332,79;7756957,25), localizado a margem esquerda da ponte, podendo-se
rumar a sudoeste encontrando o ponto 2 (UTM356236,34;7756905,58), onde seguindo
rumo sudeste encontramos o ponto 4 (UTM 356235,19;7756836,69). Deste ponto
seguindo o rumo sudoeste, localiza-se o ponto 5 (UTM356150,22;7756773,53) e a
noroeste o ponto 9 (UTM355977,99;7756789,61), e a sudoeste do ponto 9
localiza-se o ponto 13 (UTM 355765,56;7756657,56),o ponto 14 (UTM 355752,93;
7756618,52),ponto15 (UTM355685,19;7756623,12) e ponto 16(UTM355689,78;7756663,30).
Partindo-se do ponto 16 rumo noroeste passamos pelo ponto (UTM
355543,96;7756694,31) e tomando um rumo sudoeste chega-se ao ponto 22
(UTM55480,80;7756731,05), que, tomando -se um rumo noroeste chega-se ao ponto
26 (355454,39;7756840,13). Do ponto
Art. 2° A Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica tem como
objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo assegurar as condições e os
meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de
vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como
valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do
ambiente desenvolvido por estas populações, consoante os seguintes objetivos
específicos:
I – disciplinar os
procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca e captura artesanal
ecologicamente corretos;
II – Incentivar a
realização de pesquisas científicas para o conhecimento do ecossistema
existente visando o uso sustentável da área;
III – desenvolver na
comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência
ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos
ambientais;
IV – assegurar o
espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio
ambiental e social, para os moradores e suas futuras gerações;
V – fortalecer a
organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e
co-responsável dos bens ambientais;
VI – criar condições
para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desnevolvimento
de atividades auto-sustentáveis;
VII – compatibilizar
as atividades econômicas instaladas na Reserva como o uso sustentável dos
recursos naturais;
VIII – disciplinar
os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade
ambiental, econômica e social da área;
IX – harmonizar o
desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;
X – estimular a
realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da reserva.
Art. 3° Na RDS do Manguezal
de Cariacica serão permitidos os seguintes usos:
I – a pesca e
captura artesanal mediante a utilização de práticas compatíveis com a
conservação ambiental;
II – atividades
econômicas compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental, dos interesses
das comunidades locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;
III – a pesquisa
científica voltada para a conservação da natureza, à melhor relação das
populações abrigadas pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal com
seu ambiente e à educação ambiental, desde que devidamente autorizado pelo
Conselho Gestor da Reserva;
Art. 4° Ficam proibidas as
seguintes atividades:
I – Instalação de
empreendimentos de cultivo de qualquer espécie exótica;
II - a pesca por
mergulho, de qualquer natureza;
III – o uso de
explosivo e de substâncias que em contato com a água produzam efeitos
semelhantes aos das substâncias tóxicas, conforme determina a Lei Federal
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto Federal n 3.179, de 21 de
setembro de 1999;
IV – em qualquer
época do ano, a captura de fêmeas de qualquer tamanho e de machos, menores que
o tamanho de
V – a pesca de
arrasto de qualquer natureza:
Art. 5° A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente deverá empossar o Conselho Gestor da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável, que terá caráter deliberativo, num prazo máximo de
24 meses.
Art. 6° O Conselho Gestor da
Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverá ser
formado, de modo paritário, por entidades que comprovadamente atuem na proteção
do Meio Ambiente e no desenvolvimento das comunidades do seu entorno, bem como
das comunidades de usuários da Reserva.
Parágrafo único – Cabe ao Conselho
Gestor, após sua posse, elaborar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90
dias, devendo submetê-lo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para sua
apreciação.
Art. 7° Os Planos de Gestão
e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica
deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local no prazo de
24 meses, contados 2 anos a partir da data de criação da Reserva, e após ser
submetido à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24
de maio de 2007.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.