REVOGADO PELO DECRETO N° 77/2007

 

DECRETO Nº 049, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), Decreta a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica, abrangendo a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica) e a fração deltaica do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica, A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica constitui-se na junção de duas áreas: área A, que possui uma área de 74,21 ha e perímetro de 5435,05m e área B, com 666.13 ha e perímetro de 30869,84 m.

 

Na área A, o ponto 0 (UTM 356332,79;7756957,25), localizado a margem esquerda da ponte, podendo-se rumar a sudoeste encontrando o ponto 2 (UTM356236,34;7756905,58), onde seguindo rumo sudeste encontramos o ponto 4 (UTM 356235,19;7756836,69). Deste ponto seguindo o rumo sudoeste, localiza-se o ponto 5 (UTM356150,22;7756773,53) e a noroeste o ponto 9 (UTM355977,99;7756789,61), e a sudoeste do ponto 9 localiza-se o ponto 13 (UTM 355765,56;7756657,56),o ponto 14 (UTM 355752,93; 7756618,52),ponto15 (UTM355685,19;7756623,12) e ponto 16(UTM355689,78;7756663,30). Partindo-se do ponto 16 rumo noroeste passamos pelo ponto (UTM 355543,96;7756694,31) e tomando um rumo sudoeste chega-se ao ponto 22 (UTM55480,80;7756731,05), que, tomando -se um rumo noroeste chega-se ao ponto 26 (355454,39;7756840,13). Do ponto 26 a leste tem=se o ponto 27 (UTM355316,61;7756836,69) e o 28 (UTM355317,75;7756868,84) a norte do 27, onde tomando um rumo noroeste encontramos o ponto 31 (UTM 355129,45;7757016,96). Ao sul tem-se o ponto 34 (UTM355076,63;7757029,59),seguindo a noroeste tem-se o (UTM355052,51;7757028,44) e o 36 (UTM355032,99;7757028,44) a nordeste. A sudeste do ponto 36 passa-se pelo ponto 38 (UTM354954,91;7757080,11), em que rumando-se a noroeste tem–se o ponto 39 (UTM354930,80;7757045,66), o qual rumando-se a sudoeste chega-se ao ponto 46 (UTM354717,23;7756875,73). Passando pelo ponto 47 (UTM 354686,23; 7756888,36) a leste do ponto 46, ruma-se ao ponto 49 (UTM 354678,19;7756956,10) onde se segue em sentido noroeste até chegarmos ao ponto 50 (UTM354604,71;7756993,99) e a norte do ponto 50 encontrando–se o ponto 51 (UTM354604,71;7757081,26). O ponto 52(UTM354659, 82;7757099,63) localiza-se a nordeste do ponto 51m podendo chegar-se até o ponto 53 a norte (UTM354662,12;7757184,60). Seguindo a Nordeste, chega-se ao ponto 58 (UTM354838, 94; 7757361,43) e seguindo a leste chega-se ao ponto 60 (UTM354908, 99;7757360,28) onde se percorre a nordeste e chega-se ao 61 (UTM 354984,77;7757415,39), onde a leste podemos encontrar o ponto 63 (UTM 355170,78;7757395,87).O ponto 65 (UTM355239,68;7757475,10) dista-se a nordeste do ponto 63, e pode-se chegar ao ponto 70 (UTM355427,98;7757407,36) percorrendo-se a sudeste, e pode-se chegar ao ponto 73 (UTM 355454,39;7757192,64) a sudeste. A Sudeste do ponto 73 tem-se o ponto 79 (UTM355730,54;7757158,91), e o ponto 81 (UTM355808,05;7757077,10), a partir do último, seguindo a leste chega-se ao ponto 83 (UTM355914,26;7757079,97), onde se segue a nordeste chegando-se ao ponto 88 (UTM355997,51;7757338,32), rumando –se a sudeste tem-se o ponto 89 (UTM356056,35;7757279,47), em que se percorre a sudeste chegando ao ponto 98 (UTM356455,36;7757197,66) chegando-se ao ponto 0 em um rumo sudoeste.

 

Art. 2° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações, consoante os seguintes objetivos específicos:

 

I – disciplinar os procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca e captura artesanal ecologicamente corretos;

 

II – Incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento do ecossistema existente visando o uso sustentável da área;

 

III – desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

 

IV – assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio ambiental e social, para os moradores e suas futuras gerações;

 

V – fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;

 

VI – criar condições para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desnevolvimento de atividades auto-sustentáveis;

 

VII – compatibilizar as atividades econômicas instaladas na Reserva como o uso sustentável dos recursos naturais;

 

VIII – disciplinar os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

 

IX – harmonizar o desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;

 

X – estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da reserva.

 

Art. 3° Na RDS do Manguezal de Cariacica serão permitidos os seguintes usos:

 

I – a pesca e captura artesanal mediante a utilização de práticas compatíveis com a conservação ambiental;

 

II – atividades econômicas compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental, dos interesses das comunidades locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

 

III – a pesquisa científica voltada para a conservação da natureza, à melhor relação das populações abrigadas pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal com seu ambiente e à educação ambiental, desde que devidamente autorizado pelo Conselho Gestor da Reserva;

 

Art. 4° Ficam proibidas as seguintes atividades:

 

I – Instalação de empreendimentos de cultivo de qualquer espécie exótica;

 

II - a pesca por mergulho, de qualquer natureza;

 

III – o uso de explosivo e de substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes aos das substâncias tóxicas, conforme determina a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto Federal n 3.179, de 21 de setembro de 1999;

 

IV – em qualquer época do ano, a captura de fêmeas de qualquer tamanho e de machos, menores que o tamanho de 6,0 cm de comprimento da carapaça, do caranguejo-uçá (Ucides cordatus);

 

V – a pesca de arrasto de qualquer natureza:

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá empossar o Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que terá caráter deliberativo, num prazo máximo de 24 meses.

 

Art. 6° O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverá ser formado, de modo paritário, por entidades que comprovadamente atuem na proteção do Meio Ambiente e no desenvolvimento das comunidades do seu entorno, bem como das comunidades de usuários da Reserva.

 

Parágrafo único – Cabe ao Conselho Gestor, após sua posse, elaborar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias, devendo submetê-lo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para sua apreciação.

 

Art. 7° Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local no prazo de 24 meses, contados 2 anos a partir da data de criação da Reserva, e após ser submetido à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de maio de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.